09 de julho de 2026
Política

AL aprova leitos psiquiátricos do SUS

Da Redação
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A Assembléia Legislativa (AL) do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei do deputado Pedro Tobias (PSDB) que dispõe sobre a criação de leitos psiquiátricos nos hospitais gerais do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será encaminhada ao Executivo e depende apenas da sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) para entrar em vigor.

Segundo Tobias, o objetivo da propositura é estabelecer normas legais para que o Estado destine 10% dos leitos às pessoas que sofrem de transtorno mental, oferecendo a elas local adequado para que possam ser tratadas corretamente.

“Os hospitais gerais têm como característica a proximidade com as comunidades que compõem a clientela do atendimento público de saúde e, por conseqüência, do atendimento de saúde mental”, comenta o deputado.

Ele também ressalta que, nos hospitais gerais, os laços com a comunidade são sólidos, voltados ao acolhimento e à reintegração social, ao contrário do antigo modelo de hospital psiquiátrico, onde o confinamento reduzia drasticamente as possibilidades de cura de seus internos.

“O afastamento produzido pela internação psiquiátrica tende a dissolver vínculos sociais, bem como os do trabalho, criando um problema familiar e social grave, às vezes mais grave do que o próprio transtorno mental. Essa proposta busca preencher a lacuna produzida pelo processo de afastamento social”, observa.

Caso a proposta seja sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e transformada em lei, os hospitais gerais que integram o SUS deverão providenciar em 180 dias, a partir da data de publicação, a implantação de leitos psiquiátricos junto aos leitos de outras especialidades.

A instalação de leitos hospitalares psiquiátricos não deverá exceder 10% da capacidade instalada do hospital geral, respeitando o limite de 30 leitos, como determinam as normas técnicas do Ministério da Saúde.

Os hospitais em construção e aqueles que vierem a ser construídos no Estado de São Paulo para integrar o SUS deverão acatar a lei, adequando-se estrutural e fisicamente à instalação da unidade ou enfermaria de saúde mental.