11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Carteira rasgada atrasa aposentadoria

Lilian Venturini
| Tempo de leitura: 4 min

Uma folha a menos na carteira de trabalho ou a falta de apenas um registro profissional podem virar sinônimos de infinitas idas e vindas às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aliado às greves ou à morosidade dos serviços devido ao número insuficiente de funcionários nas agências, parte dos pedidos de aposentadoria demoram além do normal por causa dos próprios segurados. Perder a carteira de trabalho ou danos, como folhas rasgadas, que prejudicam a análise do documento são os casos mais comuns na cidade.

Segundo a chefe do serviço de benefício da gerência de Bauru, Fátima Tavares, os problemas mais recorrentes são os de segurados que perderam a carteira ou não têm devidamente registrados todos os vínculos empregatícios. Taveres lembra que desde 1976 o INSS usa o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados com informações trabalhistas do segurado. Caso ele apresente informações não registradas no CNIS, terá que prová-las. “(Quando isso acontece) temos que comprovar o que não está no cadastro, o que pode atrasar o processo”, explica.

Nestas situações, o empregado terá que pedir declarações da empresa onde trabalhou sem registro ou fiscais do INSS terão que ir até esses locais para constatar a existência da empresa e do vínculo. Por motivos como estes, a demora pode chegar a um ano.

Caso o trabalhador não apresente a carteira ou documentos suficientes para o órgão levantar a situação perante a empresa onde trabalhou, o pedido de aposentadoria pode ser negado. “Quando está tudo correto, o segurado sai com a carta de concessão no mesmo dia e dali a 15 dias receberá o benefício”, garante Tavares. Portanto, manter a documentação em ordem e em bom estado ajudam a conseguir o benefício rapidamente (veja abaixo).

De janeiro até ontem, 1.216 pedidos de aposentadoria foram protocolados na cidade, média de 160 por mês. A agência local, entretanto, não tem levantamento sobre a incidência destes casos no momento do pedido. Segundo a chefe do serviço de benefícios da gerência de Bauru, atualmente a maioria dos benefícios são concedidos no momento do pedido. “Hoje é mais comum as pessoas virem com tudo (documentação) em ordem. Elas estão mais conscientes de que precisam guardar corretamente os documentos. Mas ainda estamos longe do ideal”, ressalta.

Autônomo

Não apenas a carteira ou a falta de registro causam atraso na concessão da aposentadoria. Tavares lembra que trabalhadores autônomos também podem encontrar dificuldades caso não estejam em ordem com a documentação. Para eles, o mais importante é estar inscrito na Previdência Social nesta categoria, além de contribuir regularmente. Guardar os comprovantes não é obrigatório, mas podem facilitar se o segurado não tiver todos os documentos que comprovem sua situação profissional.

Por lei, o INSS deve conceder o benefício em prazo máximo de 45 dias. Este é o período que o órgão tem para analisar o pedido e verificar se o interessado tem direito à aposentadoria. Acima disso, o INSS deve pagar a correção ao segurado. “Pagaremos a diferença se for nossa culpa. Se for por falta de documentação, por exemplo, não”, adianta Fátima Tavares.

Culpa pode ser, por exemplo, a demora da perícia médica ou do trabalho dos fiscais do INSS para comprovar informações fornecidas pelo segurado. De acordo com Tavares, a perícia médica é o segundo motivo de atraso, ao lado da documentação inadequada. “Mas não vai demorar mais, porque 12 novos médicos vão ingressar na gerência de Bauru”, explica.

Do total de médicos novos, cinco ficarão na cidade. Antes da contratação, apenas um profissional trabalhava na agência local. Em declaração recente ao JC, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência (Sinsprev), José Aparecido Antunes afirmou que Bauru e as sete agências da região trabalham com 140 funcionários a menos do ideal.

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Documentos necessários

Empregado

• Carteira profissional (em bom estado)

• Cartão do PIS

• Se trabalhou sem registro em carteira, declaração da empresa para comprovar o vínculo

Autônomo

• Estar inscrito na Previdência Social

• Contribuir regularmente

• Guardar os comprovantes de recolhimento

Para os dois casos

• RG

• CPF

• Certidão de nascimento ou de casamento

• Comprovante de residência

Prazos

• De acordo com a lei, o INSS deve conceder o benefício em, no máximo, 45 dias. Após o prazo, se a demora for de responsabilidade do órgão, ele deve pagar a correção.

• Se o segurado estiver com a documentação correta, pode receber o direito ao benefício no momento do pedido. Do contrário, o processo pode demorar até 1 ano e, em certos casos, ser indeferido pelo INSS.

Informações

• Pelo telefone 0800-780191

Pelo site da Previdência Social www.previdencia.gov.br

Ou em qualquer agência do INSS

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social