10 de julho de 2026
Política

DPRN rejeita obra no aterro da ponte

Por Nélson Gonçalves | Colaborou Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 3 min

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado não vai autorizar a intervenção em obras, como a reforma na ponte Ayrton Senna, que afetem áreas de proteção permanente. A assessoria de imprensa do órgão estadual confirmou ontem que enquanto estiver em vigência uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) não será possível emitir licenças.

A confirmação vai obrigar a Prefeitura Municipal de Bauru a ingressar com ação judicial buscando a liberação para atuar no combate de erosões, em desassoreamento e também nas próximas etapas de reforma da ponte interditada que liga o núcleo Mary Dota ao Distrito Industrial I.

“Toda obra em área de proteção permanente, o que inclui intervenção no leito do rio, como o aterro de uma ponte, por exemplo, não vai ter licença em função da liminar concedida pelo STF. A impossibilidade de liberar essas obras vale tanto para os casos da ponte interditada quanto para obras novas”, explica a assessoria da secretaria estadual.

A pasta explica que a medida judicial concedida pelo STF em ação que questiona Medida Provisória do Governo Federal que trata de questões ambientais não vale somente para obras novas. “Se a obra já existente contar com licença em validade, tudo bem. Mas se precisar de nova licença ou autorização para intervenção não sai neste momento”, alerta a assessoria.

O órgão argumenta, entretanto, que há chance da liminar ser derrubada em julgamento do STF previsto para esta quinta-feira, em Brasília (DF). “Um recurso contrário à liminar estará na pauta de julgamento”, conta a assessoria.

A prefeitura protocolou pedido formal de autorização junto ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DPRN) para retomar as obras de reforma e recuperação da ponte Ayrton Senna.

Na semana passada, a prefeitura divulgou que a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) para impedir o acesso a Áreas de Proteção Permanente (APPs) de todo o País barraria diversas obras estruturais na cidade, inclusive a da ponte.

O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Célio Parisi, considera que há erro de interpretação por parte do DPRN. Ele alega que a liminar se refere a processo de mineração e, por isso, se limita às ações de empresas do setor.

Segundo Parisi, essa releitura foi utilizada pela prefeitura para protocolar o pedido de autorização junto ao DPRN, que tem prazo de cinco dias para se manifestar.

O secretário reforça que, diante da liminar, o DPRN suspendeu diversas obras de infra-estrutura que têm por objetivo prevenir problemas no período de chuvas. “Segundo entendidos, as chuvas podem começar a partir de 15 de setembro. Não podemos esperar a chuva para cair a ponte, dar enchente, matar pessoas”, afirma.

Ele aponta que se o DPRN não conceder a permissão ou não responder ao pedido da prefeitura em cinco dias, a administração municipal vai ingressar com ação judicial para buscar as liberações. O secretário Municipal do Meio Ambiente (Semma), Carlos Barbieri, antecipou ontem que extraoficialmente já sabia da negativa do órgão estadual. “Mas nós precisamos da negativa formal para ingressar com a ação, então protocolamos o requerimento”, cita.