O Governo do Estado de São Paulo promulgou, na última semana, uma lei que reforça os exames que as mulheres devem fazer durante o acompanhamento pré-natal. Pela nova norma, todas as unidades básicas de saúde do Estado ficam obrigadas a oferecer exames que até agora só eram feitos em casos de forte suspeita.
A Lei Estadual n.º 11.973, de 25 de agosto, torna obrigatória, em todos os postos de saúde e hospitais que atendam gestantes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a realização gratuita de exames sorológicos para diagnóstico de HIV (aids), HBV e HCV (hepatites B e C), leucemia, linfomas e alterações neurológicas.
A norma, porém, restringe a realização dos exames às gestantes que apresentam histórico clínico que indique a possibilidade de contaminação: usuárias de drogas, mulheres com múltiplos parceiros sexuais, mulheres que há tiveram doenças sexualmente transmissíveis (DST) ou que tenham recebido transfusão de sangue em algum momento da vida.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da Saúde, a legislação vigente já obriga o oferecimento de testes de detecção de HIV, hemograma, entre outros. “Essa nova lei acrescenta exames para hepatite B e C, leucemia, linfoma e alterações neurológicas, que não estavam previstos na lei anterior”, informa Eduardo da Silva Pinto.
De acordo com o ginecologista/obstetra da Maternidade Santa Isabel de Bauru, Sérgio Henrique Antonio, porém, tais exames são preconizados há vários anos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, na prática, eles já vêm sendo realizados no Brasil.
“Os testes de hepatite B e C e HIV fazem parte do protocolo de atendimento na rede pública. Leucemia a gente acompanha com o hemograma (exame de sangue) e o exame de linfoma (doença do sistema linfático) é pedido quando há alguma suspeita (gânglios inchados e ínguas)”, explica.
Já atendida
A dona de casa Magda Aparecida Ribeiro Pimenta, grávida de seis meses, confirma. Ela conta que já fez vários exames, incluindo hemograma completo, glicemia, toxoplasmose, sífilis, rubéola, leucócitos.
“O último foi o de hepatite, que acusou que tenho hepatite C. Agora vou ter que fazer outro exame para confirmar”, comenta.
A nova lei prevê um prazo de 30 dias para que uma comissão técnica avalie e regulamente como deverão ser feitas as modificações.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da prefeitura no final da tarde de ontem para saber se Bauru estaria preparada para atender à demanda prevista pela lei, mas o expediente da Secretaria Municipal de Saúde já havia sido encerrado e nenhum representante foi encontrado para comentar o assunto.