09 de julho de 2026
Política

Liminar cai no STF e libera ponte

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura Municipal de Bauru não depende mais da autorização de órgão ambiental para retomar as obras de reforma da ponte Ayrton Senna. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento realizado ontem, a liminar que suspendia a aplicação de Medida Provisória (MP) do governo federal que permite a intervenção em áreas de proteção permanente.

O julgamento torna desnecessária a medida anunciada pelo governo municipal de buscar na Justiça a liberação para intervir no leito do córrego na região da ponte interditada que ligaria o núcleo Mary Dota ao Distrito Industrial I. O fim dos efeitos da liminar também libera as obras de combate a erosões e desassoreamento em diversos pontos da cidade.

O julgamento do STF que permite o acesso a áreas ambientais foi realizado no processo que discute inconstitucionalidade da MP editada pelo governo Lula. Por unanimidade, os ministros Celso de Mello, Nelson Jobim, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence não referendaram a liminar que suspendeu a eficácia de dispositivos do Código Florestal.

Assim, fica restabelecida a eficácia da MP 2166 que trata do assunto. A liminar havia sido concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra Medida Provisória do Governo Federal (nº 2166/67) que altera o Código Florestal e flexibiliza a exploração de áreas permanentes.

O procurador da República, Antonio Fernando de Souza, obteve a liminar combatendo a MP que permitia a exploração dessas regiões através de autorização de órgãos ambientais.

Em Bauru, a administração interpretou que a liminar dificultaria várias ações de prevenção a erosões e assoreamento previstas para ter início neste mês. A prefeitura advertia para a urgência dessas obras em razão da chegada da temporada das chuvas, a partir do final do ano.

Na visão da prefeitura, a liminar impedia, em Bauru, que a administração iniciasse obras de desassoreamento e atuasse nas regiões em que fosse necessária a eliminação de vegetação nativa inserida em áreas de proteção permanente.

Anteontem, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente informou que não seria emitida nenhuma autorização relacionada a áreas de proteção enquanto a liminar não fosse julgada pelo STF. “De acordo com Carlos Barbieri, o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) não emitiu documento autorizando a recuperação da erosão do Córrego Água Comprida”, informou a assessoria de imprensa da prefeitura.

A administração ainda lista outras obras emergenciais que agora podem ser atacadas, como o desassoreamento e prevenção de enchentes no córrego da Lagoa, numa extensão de 100 metros; outros 600 metros do leito do ribeirão Bauru; e mais 200 metros no Água Comprida.