08 de julho de 2026
Bairros

‘Migrantes’ do medo

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 3 min

Talvez só quem já tenha passado pelo trauma de se ver frente a frente com um delinqüente em plena sala de estar consiga entender a atitude de uma pessoa que decide, num rompante, abandonar o local que escolheu para morar. Locais que, muitas vezes, já fazem parte da sua vida.

O JC nos Bairros consultou algumas dessas vítimas traumatizadas, policiais, psicólogos e donos de imobiliábria e constatou que o índice de pessoas que simplesmente “fogem” de suas casas com apenas uma mala na mão em busca de outro abrigo não é desprezível. São cidadãos que poderiam ser denominados como os “migrantes” do medo.

O termo “migrante” merece aspas porque sua definição acadêmica mais aceita no Brasil engloba “o indivíduo que morava em um determinado município e atravessou sua fronteira, indo morar em um outro distinto”, segundo enuncia o demógrafo André Braz Golgher, professor da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ele destaca, porém, que existem outras definições e tipos diferentes e específicos de migrantes. “Mas, grosso modo, a migração pode ser definida como uma mudança permanente de local de residência”, completa o pesquisador da UFMG.

Sob este aspecto, continua Golgher, a troca de local de residência dentro de um mesmo centro urbano (sai de São Paulo e vai para São Bernardo do Campo, por exemplo) é designada como “migração intra-urbana”. “Além disso, muitas outras pessoas que já viviam em algum ponto da cidade também se mudam para um outro local, promovendo, assim, outros fluxos de migrantes intra-urbanos”, completa.

Segundo o pesquisador da UFMG, existe uma série de motivos determinantes da migração, como diferenciais regionais, custos do movimento e fatores “push” e “pull” (em inglês, empurrar e puxar, respectivamente). Golgher explica que dois grupos de fatores atuam em conjunto na formação dos fluxos de migrantes: a baixa qualidade de vida no local de origem (fator “push”) e um melhor nível de vida no lugar de destino (fator “pull”).

Fator violência

Migrantes ou não de acordo com a definição acadêmica, o fato é que muitas pessoas acabam “empurradas” para fora de sua casa por causa da violência. “Dependendo da análise que se faz, a violência é um fator significativo (para migração)”, completa André Braz Golgher, da UFMG.

Consultada, a corretora de imóveis Wânia Porto, subdelegada em Bauru do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), afirma que esse tipo de situação não é incomum.

Apesar de não conhecer estatísticas sobre o fenômeno, Porto afirma que uma parte significativa das rescisões de contrato de aluguel tem como personagens “pessoas apavoradas” que passaram por um trauma causado por algum tipo de violência urbana como assalto, roubo ou tiroteio nas proximidades.

A corretora de imóveis relata um caso em que inquilinos pediram a rescisão de contrato dois dias depois de sua assinatura. “Um dia após a mudança, ladrões pararam um caminhão e ‘limparam’ a casa inteira. Eles (inquilinos) eram recém-casados e a mulher disse que não ficaria na casa de jeito algum. Tivemos que ter muito jogo de cintura para contornar a situação, pois o proprietário não quer nem saber os motivos da rescisão”, conta Porto.

Caso semelhante aconteceu com a estoquista Lucimara Aparecida da Costa, 28 anos, que não mediu esforços para abandonar sua casa, no Jardim da Grama, região oeste da cidade, menos de um mês após ocupá-la e depois de ser vítima de dois assaltos em dias seguidos.

Da casa foram levados aparelho de som (micro system), jaquetas, perfumes, CDs, instrumentos musicais (pandeiro e cavaco) do marido e um DVD com apenas uma das dez parcelas paga. “Só deixaram a TV e o meu secador de cabelo”, diz. “Achei que estava numa casa maravilhosa, mas só depois descobri que a região era alvo de muitos assaltos”, completa.

Apesar do enorme prejuízo financeiro, Costa conta que deixou a casa mesmo diante de mais dois pesados encargos: os custos de uma nova mudança e a multa rescisória. “Tivemos que negociar com a imobiliária e conseguimos pelo menos dividir a multa de R$ 700,00 em dez vezes”, diz.