Se não protocolarem recurso ou a argumentação apresentada não for aceita pelos órgãos de trânsito, 115 motoristas de Bauru (veja quadro ao lado) podem perder temporariamente o direito de dirigir. Eles fazem parte da nova lista do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) dos condutores que, no período de 12 meses, atingiram ou ultrapassaram a somatória de 20 pontos ou praticaram infrações que, por si só, estabelecem diretamente a suspensão ou cassação do direito de dirigir, independente da contagem de pontos.
Em todo Estado de São Paulo, são 16.025 motoristas na mesma situação. O delegado Antônio Carlos Piccino Filho, diretor da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) explica que todos os motoristas têm direito a defesa, que deve ser protocolada em 30 dias após o recebimento da notificação do Detran. Em Bauru, devem protocolar o recurso na Ciretran, que fica no Jardim do Contorno.
Caso a decisão seja desfavorável ao condutor, ele terá de entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passar pelo curso de reciclagem, que em Bauru custa entre R$ 100,00 e R$ 140,00, para voltar a dirigir após o prazo determinado pelo órgão de trânsito. A suspensão varia de 30 dias a mais de dois anos, dependendo da gravidade da infração cometida e do histórico do condutor.
Mas Piccino Filho alerta que, se no prazo de suspensão, o motorista for flagrado dirigindo, ele tem a CNH cassada. “Neste caso, terá de voltar para a auto-escola para tirar a carta novamente, começando do zero”, frisa. Neste ano, conta o delegado, dos 1.167 motoristas que protocolaram recursos na Ciretran, 352 foram absolvidos do processo administrativo e 815 foram condenados, ou seja, tiveram o direito de dirigir suspenso.
O advogado Bruno Beak Vanini, que atua na área de recurso de trânsito, ressalta que é direito do condutor recorrer do processo de suspensão da CNH. “Há muitos casos em que o condutor não é notificado pelo Detran. Ele pode entrar com recurso pedindo a nulidade do ato administrativo porque tem de ser notificado”, frisa.
Mas mesmo que seja notificado, Vanini afirma que o condutor deve recorrer. “Eu tenho obtido êxito. Há motoristas que necessitam da CNH para trabalhar. Varia de caso para caso, mas há possibilidade de ganhar. Podem haver falhas no auto de infração”, comenta ele sem revelar os valores cobrados para defesa.