Apenas neste mês, cerca de 15 bancários procuraram o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para questionar os critérios adotados pelo INSS quanto à retenção da CNH e alta precoce. Para a direção do sindicato, o instituto está usando a possibilidade de reter o documento como forma de fazer o segurado desistir do benefício.
Uma bancária, que pediu para não ser identificada por temer retaliações, ao passar pela perícia médica do INSS foi informada que teria seis meses de licença e da possibilidade de perder a CNH. Ao questionar o perito sobre o motivo e a legalidade da medida, teria se negado a responder. “Quando eu o questionei em que ele se baseava para tirar a carta, ele se mostrou irritado, deu apenas 60 dias de licença e me devolveu a carteira. Foi um constrangimento”, conta, afirmando que vai pedir recurso solicitando a revisão do benefício.
Para a direção do sindicato, não há legislação específica para o assunto e o INSS usaria a CNH para estimular o segurado a abrir mão do benefício. “Seria um instrumento de pressão para que os segurados peçam alta e, assim, o INSS venha a economizar recursos”, acredita um dos diretores do sindicato, Marcos Silvestre.
O gerente-executivo do INSS de Bauru, Josué Lopes Moreira, porém, afirma que a posição do instituto é de preservar a vida do motorista e de terceiros. “Não é coação. Estamos apenas cumprindo determinação do INSS. Quem avalia (se retira ou não a CNH) é a Ciretran”, diz.
Segundo a agência local, o manual de perícia do INSS informa que desde 1968 há um decreto que estabelece o intercâmbio entre o instituto e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “O INSS é co-responsável pela manutenção da CNH. Somos amparados por ato normativo do INSS”, afirma a chefe da sessão de gerenciamento de benefícios por incapacidade, Maria Silveira.
Queixa parecida contra o instituto é feita também pelo bancário José Carlos Dezem. Portador de LER, ele solicitou licença médica por causa da doença e foi informado que deveria procurar a Ciretran para entregar a carteira de habilitação. “Meu problema não me impede de dirigir. Mas para não perder a CNH, pedi alta. Vou ter que continuar trabalhando com problema se quiser ficar com a carta. Isso é um absurdo”, considera.
O advogado do sindicato, Sérgio Ribeiro, acredita ainda que há contradição nos critérios adotados por alguns peritos. “Se o trabalhador adquiriu deficiência, significa que deve continuar afastado. Como o médico aceita o pedido de alta? Nos parece que a intenção não é a de proteger o trânsito”, questiona.
Segundo o gerente-executivo do INSS, o médico pode aceitar o pedido de alta do paciente, já que o segurado assumiria os riscos da decisão. Maria Silveira afirma, no entanto, que, se o paciente estiver realmente doente, o perito não pode aceitar a solicitação de alta. “O médico só pode aceitar se o segurado estiver em condições de voltar à função. Mas cada caso é avaliado separadamente.”
Diante da procura e dos casos relatados como o de Dezem, o sindicato vai mover ações judiciais contra o INSS questionando a legalidade da ação do instituto nestes casos.