10 de julho de 2026
Nacional

Justiça proíbe escolas de realizarem 'vestibulinhos' do ensino fundamental

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O juiz federal de plantão, Nilson Martins Lopes Júnior, da 1.ª Vara Previdenciária, concedeu liminar ontem proibindo os colégios “Visconde de Porto Seguro”, no Morumbi (zona sul), e Santa Cruz, no Alto de Pinheiros (zona oeste), de realizar “vestibulinhos” para selecionar alunos ingressantes na primeira série do ensino fundamental. Esses dois colégios realizariam seus vestibulinhos ontem. A decisão também atinge a escola “Nossa Senhora das Graças”, no Itaim Bibi (zona oeste), que havia marcado a avaliação para 22 de outubro.

O juiz acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, de impedir os colégios particulares de realizar esses “vestibulinhos”. Segundo ele, a decisão também poderá ser estendida para todo o Estado de São Paulo e do País. É que seu despacho também cita a União e o Estado de São Paulo e dá 72 horas de prazo para eles se pronunciarem sobre a questão. “A tutela antecipada foi concedida primeiramente para esses colégios, pois havia a urgência de suspender as provas que estavam marcadas para ontem. Mas a decisão pode se estender para o Estado e restante do país”, disse Lopes Júnior.

O juiz afirmou que os dois colégios que teriam provas ontem foram citados ainda pela manhã por fax e oficial de Justiça. Segundo ele, a realização de “vestibulinhos” para o ingresso no ensino fundamental contraria a Lei de Diretrizes e Base. “Não se pode impedir o acesso de nenhuma criança ao ensino fundamental.”

Para a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, uma das responsáveis pela elaboração da ação, os vestibulinhos “são uma prática danosa para qualquer criança e ignoram seu direito de acesso à educação. Ela afirma que outro colégio, o “Nossa Senhora das Graças”, também foi incluído na ação por “admitir a realização de provas classificatórias”.

Outro lado

Procurados ontem pela reportagem, os representantes dos colégios citados não foram encontrados para comentar a decisão da Justiça Federal. Anteontem, antes da concessão da liminar, a diretora da unidade Morumbi do “Visconde de Porto Seguro”, Celina Cattini, disse que o processo seletivo é feito por meio de atividades lúdicas, de integração e de uma sondagem de língua portuguesa e matemática.

O vice-diretor geral do Santa Cruz, Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior, disse anteontem que há uma decisão do Conselho Estadual de Educação que permite a prática. Já o diretor da “Nossa Senhora das Graças”, Eduardo Roberto da Silva, disse que a escola faz uma “avaliação diagnóstica” e, se a demanda superar as vagas, são matriculados os alunos mais velhos.