08 de julho de 2026
Regional

Vice de Iacanga é cassado pelo TRE

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Iacanga - O vice-prefeito Francisco Donizete dos Santos (PDT), de Iacanga (50 quilômetros de Bauru), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entendimento do TRE, Santos não poderia ter disputado a eleição do ano passado, já que seu cunhado, José João Segmatz, era o prefeito do município.

A assessoria jurídica do vice-prefeito informou que irá recorrer da sentença assim que ela for publicada no Diário Oficial, o que deve ocorrer dentro de dez dias.

O recurso será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em caso de novo recurso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de matéria constitucional.

Santos teve sua candidatura contestada pelo ex-vereador Joaquim Sedemak Filho (PFL). Ele argumentou que o vice-prefeito tem parentesco com o ex-prefeito da cidade José João Segmatz (PDT). Portanto, de acordo com a Constituição Federal, não poderia se candidatar. Santos é casado com uma irmã do ex-prefeito.

O artigo 14 da Constituição, em seu parágrafo sétimo, diz que “são inelegíveis (..) o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau (...) de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Segmatz tomou posse no dia 30 de abril do ano passado. Ele assumiu a vaga deixada pelo ex-prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL), cassado pelo Legislativo sob a acusação de improbidade administrativa e falta de decoro.

Antes da diplomação do vice, que ocorreu no dia 20 de dezembro, o ex-vereador procurou o Ministério Público (MP) e denunciou a situação no dia 14 de dezembro.

Sedemak nega que a denúncia contra o vice-prefeito tenha conotação política. Ou melhor, de revanche. Enquanto vereador, Sedemak foi processado pelo grupo político que hoje comanda o município.

“Realmente, (os adversários) acabaram comigo. Eu sofri quatro processos de cassação, mas isso (denúncia) não tem nada a ver”, declara.

“A única coisa que eu quis com isso (denúncia de inelegibilidade) foi exercer minha cidadania e denunciar uma coisa que estava errada”, alegou Sedemak.

Em caso de cassação definitiva de Santos, o cargo de vice fica vago. Se o prefeito tiver de se afastar, será substituído pelo presidente da Câmara. Atualmente, o presidente do Legislativo de Iacanga é Carlos Francisco Abdala (PP).

Diferentes interpretações

O advogado Moacir Bueno, que defende o vice-prefeito de Iacanga, disse ontem que são boas as chances de seu cliente conseguir reverter a cassação nos tribunais superiores.

Ele comentou que tinha em mãos decisões cujo entendimento dos juízes favorece o vice-prefeito. “O entendimento jurisprudencial do TSE e até do STF é de que o parágrafo sétimo do artigo 14 (da Constituição Federal) não pode mais ser interpretado isoladamente, mas em consonância com o parágrafo quinto do artigo 14”, disse.

Segundo ele, se um candidato tem direito à reeleição, um parente do mesmo não pode ser penalizado com a inelegibilidade. “Se o detentor do poder é dono de um primeiro mandato e tem direito à reeleição, o parente não é inelegível. É nessa direção que a gente vai trabalhar para tentar reverter isso (a cassação) no TSE”, comentou.

Bueno citou dois processos, cujas denúncias são praticamente idênticas às enfrentadas pelo vice-prefeito, e em ambos os juízes negaram a cassação.