O Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo aprovado pela Assembléia Legislativa (Lei Estadual nº 11.977) representa um grande progresso na luta em defesa e respeito aos animais, segue medidas éticas similares adotadas em países desenvolvidos e garante que os animais não podem ser criados em lugares apertados em condições angustiantes e dantescas.
O artigo 18.º da referida lei (que especificamente trata das condições dos animais criados para consumo) afirma que fica vedado privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie, submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais e impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais. Assim, o Código de Proteção aos Animais garante o mínimo de dignidade aos animais em criadouros e está em acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos animais que assegura que: todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem, que os direitos dos animais devem ser defendidos por lei e que quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que isso resulte para ele nem ansiedade nem dor. Atenciosamente.
João Manoel Aguilera Júnior - RG 12.172.002-0