08 de julho de 2026
Bairros

Proibição a animais é ‘letra morta’

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 3 min

Junto com o barulho, a posse de animais domésticos é uma das principais causas de conflitos entre condôminos. Numa breve consulta a administradoras de condomínios e síndicos, a reportagem não encontrou um caso sequer de locais regidos por convenções que permitissem a seus moradores a posse e manutenção de animais domésticos, como cães e gatos. Em todos eles, porém, a presença de “pets” foi constatada. É a vitória do hábito milenar do ser humano de conviver com bichinhos de estimação sobre regras relativamente recentes.

A advogada Jacqueline Didier, especialista em direito condominial, já patrocinou, com sucesso, uma causa que garantiu a uma moradora o direito de manter animais em casos a despeito da existência de convenções de condomínios que proíbem tal costume. Além de advogada, Didier também já esteve “do outro lado” do balcão, tendo desempenhado a função de síndica de um grande condomínio de prédios na zona leste da cidade.

Na causa em questão, Didier entrou com uma ação de defesa de uma moradora que foi multada pelo condomínio por conta dos gatos que ela mantinha no apartamento. Como morava no térreo, o síndico na ocasião acatou reclamação de outros moradores de que os gatos transitavam pelas áreas comuns do local. Como a moradora não aceitou a multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança, o que a fez recorrer ao Judiciário numa ação de defesa.

Segundo a advogada, a sua defesa foi montada com base no princípio de que nenhum regulamento de condomínio pode contemplar princípios que extrapolem o sistema legal vigente. “Não há um lei maior que proíba um cidadão de manter um animal de estimação em sua própria casa”, justifica. “As convenções proíbem (posse de animal), mas isso já é considerado letra morta”, completa.

Segundo Didier, a sentença do juiz alegou que os “gatos sempre fizeram parte da convivência humana” e que dentro daquele condomínio não poderia haver uma exceção. Além disso, o magistrado também “orientou” os responsáveis pelo condomínio a aprender a conviver com animais e manter hábitos de higiene pessoal. “O juiz disse que os gatos não transmitem tantas doenças e que os pais devem ensinar os filhos que lavar as mãos antes das refeições evita muita doença”, relata.

O empresário Roberto Fornazari, sócio de uma administradora de condomínios, não concorda completamente com a advogada. Segundo ele, apesar da jurisprudência tender preferencialmente a favor do donos de animais, já há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferindo aos condomínios o direito de proibir os animais.

“Ainda há muitas sentenças favoráveis aos donos de animais, mas a maioria em primeira e segunda instâncias. Julgamentos do STJ mostram que a tendência não é dominante”, diz Fornazari. Ele lembra, no entanto, que o tempo de tramitação de uma causa é tão longo até o julgamento pelo STJ que a maior parte dos casos acabam se resolvendo antes disso, através de acordos.

Bicho homem

A advogada e ex-síndica Jacqueline Didier, porém, garante que a questão dos animais não é mais relevante quando o assunto é conflito entre condôminos. “Os maiores problemas são causados pelas pessoas. Gente causa mais confusão que bicho”, afirma.

Segundo ela, devido ao fato de os condomínios propiciarem uma proximidade maior em razão da própria estrutura da construção, os conflitos entre “humanos” são bastante comuns. Como ex-síndica, ela recomenda que as “diferenças” sejam solucionadas “na conversa”. “Muito dificilmente chega-se a recorrer ao Judiciário”, diz.

Depois da “conversa”, Didier diz que os próximos passos para resolução dos conflitos, geralmente definidos na convenção, são a advertência, aplicação de multas e, dependendo da gravidade, a solicitação de intervenção policial.

Quando o caso precisa ser levado ao Judiciário, a advogada lembra que o novo Código Civil permite meios até de se promover a expulsão de alguém que apresente comportamentos anti-sociais. “Ainda não vi sentença transitada em julgado em que um cidadão tenha sido obrigado a se retirar, mas a situação caminha para isso com o novo código”, adverte.

Apesar destes instrumentos, a advogada admite que muitas pessoas são obrigadas a conviver anos incomodada com determinadas situações porque evitam um embate ou um conflito com alguém com quem precisarão se deparar a todo momento. “Via de regra, a maioria tem medo de reclamar”, atesta.