08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Educação no prédio da estação


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A reportagem no JC (24/9/05,pág.3) noticiando que o prefeito municipal, professor Tuga Angerami, quer comprar o prédio da estação da ex-Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, causou-me grande satisfação. O objetivo da compra para instalar no majestoso edifício a Secretaria Municipal de Educação é para ser aplaudido. Esse belo e imponente prédio da estação ferroviária, inaugurado em l939, hoje desocupado, abandonado, se deteriorando, é um crime de lesa-pátria. Concretizada essa medida, basta para consagrar a administração do prefeito municipal . O prédio da estação ferroviária da ex-NOB, transformado em sede da Secretaria Municipal de Educação com seus departamentos é valorizar a educação municipal.

Essa gratíssima notícia me fez lembrar o artigo “A responsabilidade municipal em educação”, de autoria do professor Paulo Nathanael Pereira de Souza, presidente do Conselho de Administração do CIEE/SP e presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional, publicado na revista - Agitação- (jul/ago, 2005, páginas 36 e 37). Entendo oportunotranscrever o seguinte trecho: “A União é a soma dos Estados, os quais, por sua vez, se conceituam fisicamente como um somatório de municípios. É nos municípios que se nasce, se vive, se trabalha e se morre, como célula marte, que é, da composição-administrativa de qualquer País.

As competências maiores deveriam caber-lhes de preferência, restando ao Estado e à União o cuidado dos interesses comuns mais amplos, e, no caso da União, os referentes à unidade nacional, à defesa externa, à moeda, à macroeconomia e a tudoo mais que dissesse à Nação como um todo. Mas não é assim que funciona o Brasil. É o que ocorre com a educação, sempre ditada de alto para baixo, e com decisões tomadas, de preferência, pelas autoridades do Ministério da Educação (MEC) e das secretarias estaduais de Educação, sem a indispensável contribuição dos municípios, a quem sempre coube cumprir ordens, sem discuti-las.

A Constituição de l988 não só definiu as competências municipais em educação, como, ainda, criou o sistema municipal de ensino, pelo qual se descentralizaram paras as políticas locais muitas das providências anteriormente atribuidas ao Estado e à União. Falta muito para municipalizar a educação no Brasil, mas o que fez a Constituição vigente, reforçada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de l996, representa um enorme avanço na demais Cartas magnas, desde a de 19824, até a de 1969”.

Parabéns ao prefeito, professor Tuga Angerami, com votos de que lute com todo empenho no sentido de concretizar essa importante aquisição e nela se instale a Secretaria Municipal de Educação. A educação municipal merece.

Rodolpho Pereira Lima - ex-secretário municipal de Educação - e-mail-rodolphoplima@ig.com.br