Outro relatório da comissão municipal lista 16 processos específicos em que permanecem dúvidas sobre o valor ou o critério de contagem de tempo para a concessão de incorporações salariais. Em alguns processos, há evidências de possível favorecimento nos acréscimos salariais, contrariando o que dispõe a Lei Orgânica.
Para garantir uniformidade e justiça às revisões, o secretário Jurídico, Célio Parisi, informa que umas das determinações do prefeito Tuga Angerami (PDT) é para que as verificações sejam divididas por assuntos. Os casos que tratam de assuntos iguais terão de ser analisados por uma mesma equipe ou procurador, para evitar disparidade nas posições. O Executivo também vai garantir o acesso ao processo do servidor que tiver sua situação funcional inspecionada, com ampla defesa para quem contar com parecer pela irregularidade.
Entre os casos já listados, estão incorporações consideradas proibidas por lei na ocorrência de duplicidade de acréscimo salarial para funções exercidas sobre o mesmo título. A comissão analisou situações em que o servidor incorporou por duas vezes ao seu salário original (base) ganhos extras obtidos a partir de nomeações para chefia, por exemplo, em períodos diferentes.
Na avaliação da comissão, foi ignorada a regra que veda duplicidade em alguns procedimentos. Outro problema descreve que nem sempre a incorporação ocorreu apenas sobre a diferença entre o salário original (base) e os extras (com benefícios como biênio e gratificação).
Também estão apontados no relatório processos em que não foi observada a regra da renúncia completa do tempo de exercício determinado na hora de se pleitear uma nova incorporação. Ou seja, neste caso, o entendimento seria de que é vedado repetir a contagem do período que já sofreu incorporação.
Em linhas gerais, tem direito à incorporação ao seu salário-base todo servidor que exerceu função com acréscimos aos vencimentos por, pelo menos, cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados. Os nomes dos servidores cujos ganhos estão sob suspeição não serão revelados até a finalização da inspeção, com ato administrativo do prefeito decidindo sobre a pendência. Não há previsão para a finalização dos trabalhos.