A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Bauru estourou mais um ponto de venda de drogas na cidade. Foi por volta das 10h, no Jardim Flórida. No imóvel foram apreendidas 420 gramas de maconha. Parte da droga estava enterrada.
De acordo com o titular da Dise, delegado José Henrique Gomes dos Santos, o local estava sendo investigado há algum tempo. “Observamos à distância e vimos que várias pessoas entravam na casa, tinham um contato muito breve com o morador e saíam rapidamente. Eram várias pessoas por dia, uma situação bastante peculiar de pontos de venda”, comenta.
Diante das suspeitas e indícios, policiais da Dise portanto um mandado de busca e apreensão, entraram e revistaram o imóvel. Segundo Santos, a droga estava distribuída em três “tijolos”.
“Um deles estava numa prateleira, pronto para venda. Os outros dois estavam enterrados, muito bem escondidos. Também foram encontrados R$ 116,00 em dinheiro trocado, o que também é característico em pontos de venda”, informa o delegado.
O morador E. C. S., 35 anos, foi autuado e detido sob acusação de tráfico de entorpecentes. Ele foi encaminhado à cadeia pública de Avaí, onde deverá aguardar a elaboração do inquérito. Segundo Santos, as investigações da Dise já apontam para um possível fornecedor dessas drogas.
Também ontem, por volta da 1h, Francine Cristina Vieira, 20 anos, foi presa em flagrante portando oito invólucros contendo pedras de crack. A prisão ocorreu na avenida Pinheiro Machado.
Segundo boletim de ocorrência, policiais militares faziam patrulhamento de rotina no local, quando perceberam a moça parada de pé sozinha na calçada. Conhecida dos meios policiais por tráfico de drogas e tendo mudado de atitude ao ver a viatura, a moça foi abordada.
Durante a revista pessoal, os policiais teriam ordenado que ela abrisse a boca, onde foram encontrados os invólucros de plástico. Segundo os policiais, a moça teria admitido a intenção de vender a droga no Centro da cidade.
O titular da Dise informa que o tráfico de entorpecentes é crime inafiançável. Se for condenado, o indiciado pode pegar de três a 15 anos de prisão.