08 de julho de 2026
Geral

Advogado alerta para direitos constitucionais

Lilian Venturini
| Tempo de leitura: 2 min

O advogado especialista em direito da família, Olavo Pelegrina Junior, analisa com cautela o projeto do deputado federal Ivo José (PT-MG) sobre divórcio automático. Segundo ele, conceder o divórcio sem a manifestação formal do casal na Justiça fere direitos constitucionais.

“A manifestação (se quer ou não o divórcio) deve acontecer perante o juiz. Se é exigida manifestação clara para casar, também deve ser para o final do casamento”, afirma.

Além disso, para ele a hipótese de reconciliação sempre deve ser considerada, já que é função do Estado resguardar a família. O deputado Ivo José, porém, não acredita que o projeto desconsideraria esta possibilidade, pois mantém o prazo de um ano para reflexão, atualmente em vigor. “A lei seria apenas um instrumento facilitador, mas a decisão cabe ao casal.”

Na opinião da advogada civilista especializada em direito de família Maria Isabel Jesus Costa Canellas, o ato de procurar a Justiça para buscar o fim do casamento já seria indício de que não haveria reconciliação. “Quando os cônjuges chegam a procurar o Poder Judiciário para separação judicial ou divórcio é porque o lar já está completamente desestruturado”, afirma.

Ainda assim, Pelegrina acredita que o projeto possa encontrar barreiras durante o trâmite em Brasília. “Sem a manifestação expressa da vontade das partes, o Estado não pode ingerir na instituição familiar.”

O deputado Ivo José também acredita que o projeto encontrará dificuldades. Porém, acredita que questionamentos ajudariam a debater a questão ainda pouco tratada no País, segundo ele.

Atualmente, o projeto de lei número 5.698/05 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aceito, segue para votação na Câmara e dependerá do presidente da casa para colocá-lo em pauta.

Ao passar pelos demais deputados, a proposta vai para o Senado. Somente após aprovado pelos senadores o projeto chega às mãos do presidente da República, a quem cabe sancioná-la ou não.