O juiz da 1.ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Benedito Antonio Okuno, rejeitou denúncia do Ministério Público (MP) contra o ex-vereador Leandro dos Santos Martins e sua ex-assessora parlamentar, Carolina Pereira da Silva, por denúncia de crime de peculato.
Na sentença, o magistrado apontou que não houve a comprovação do crime alegado pelo MP de que a funcionária recebia os salários mas teria trabalhado durante a fase em que prestou serviços parlamentares para Leandro Martins.
A defesa da ex-assessora e do ex-parlamentar apresentaram que a denúncia fosse rejeitada em razão do fato ser atípico, por inexistência da infração alegada no processo. “Tem razão a defesa ao argumentar que o fato imputado aos denunciados é atípico. Realmente o ordenamento jurídico não reconhece a existência da figura delitiva relatada na ação”, traz a sentença.
Benedito Okuno esclarece que a denúncia relata a existência de funcionário “fantasma”, isto é, aquele que não comparece ao local de trabalho a não ser para receber o pagamento mensal. “Este fato não se enquadra no crime de peculato, no qual o funcionário público deve se apropriar de bens ou valores pertencentes à administração pública e que teve a posse em razão do cargo ou função ou desvia em favor de terceiros. A admissão ao cargo de assessora parlamentar obedeceu todas as regras legais, não havendo irregularidade alguma”, menciona a decisão.
Quanto ao mérito da acusação, o magistrado estabelece que não houve provas de que a ex-assessora recebia, mas não trabalhava. “As testemunhas são contraditórias, tendo pessoas dizendo que a denunciada exercia seu trabalho externamente, coletando informações e divulgando o trabalho do vereador na Câmara, o que é perfeitamente possível”, acrescenta a decisão.