No dia 23 de outubro, todos os cidadãos brasileiros terão a obrigação de se dirigir até as urnas para decidir entre a manutenção do comércio de armas e munições ou votar a favor do desarmamento. Essa responsabilidade foi novamente outorgada à sociedade, que não poderá reclamar posteriormente dos efeitos do referendo, tanto pela vitória do “não” como pela do “sim”. Infelizmente, como em toda eleição em nosso país, este referendo também está sendo feito a toque de caixa pelo governo federal, que gasta milhões de reais dos contribuintes para incutir na cabeça da população os prós e contras do comércio de armas. Fato curioso é que o Tribunal Superior Eleitoral, responsável pelo referendo, através de representação feita pela turma do NÃO, determinou a suspensão da propaganda da Frente Parlamentar por um Brasil Sem Armas que dizia que o Estatuto possibilitava a posse de armas por pessoas residentes em áreas isoladas, em razão de ser propaganda que não condizia com a realidade dos fatos.
O Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 35, determinou que será proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no artigo 6.º da lei. É esse o artigo que está sendo referendado pelos cidadãos. As entidades dispostas no artigo 6º do Estatuto, únicas autorizadas a ter porte de arma, caso o resultado do referendo seja o “sim”, serão os integrantes das forças armadas, as polícias federal e civil, guardas municipais, os agentes da ABIN e empresas de segurança privada e de transportes de valores. Ou seja, realmente os moradores de áreas isoladas (sítios, fazendas, etc) que não têm armas até o presente momento, jamais poderão adquiri-las futuramente. E, por outro lado, quem já é possuidor, não poderá adquirir mais munição. Assim, resta claro que num futuro próximo, todos, com exceção das entidades citadas acima, estarão desarmados caso a vitória seja do “sim”. As propriedades rurais estarão à mercê de invasores e a população de bandidos, razão pela qual a lei poderia dispor de forma diversa a respeito da proibição irrestrita de armas e munições, possibilitando a compra e o registro de uma arma, mas proibindo-se e punindo-se o porte. Toda pessoa tem o direito de se defender, tanto é que o Código Penal prevê a figura da legítima defesa e o Código Civil autoriza o possuidor a manter-se ou restituir-se na sua posse, por sua própria força, desde que o faça de imediato.
Certamente quem é bandido não estará preocupado com o referendo popular, uma vez que continuarão a utilizar armas para praticar seus roubos, seqüestros e estupros, nos deixando totalmente de mãos atadas.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, informa que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Não existe razão para que sejamos totalmente desarmados e fiquemos reféns do 190. É fato que o Estado não tem estrutura para dar segurança a todos. Os proprietários de fazendas e sítios terão que esperar por um avião ou helicóptero pousar no local? Os artistas globais que aparecem pedindo para votar a favor do desarmamento vivem em condomínios de luxo, cercados por seguranças e carros blindados justamente pelo medo da bandidagem. Quando alguém famoso é assaltado ou morto, a repercussão é grande e muitas vezes o bandido é preso não muito tempo após o fato, ao contrário das demais pessoas de nossa sociedade.
A verdade é que a questão do desarmamento é muito mais profunda e deveria ser discutida por mais tempo, sendo que o governo, antes de nos desarmar, deveria investir mais em segurança, educação e saúde. Se o dinheiro que é desviado dos cofres públicos para o enriquecimento particular de algumas empresas e de alguns políticos revertessem para a população, certamente não seria necessário falar-se em desarmamento, pois poderíamos confiar que seríamos protegidos. Assim, em razão desta carência do Estado em prestar os serviços essenciais à população é que o “não” deve ser a melhor alternativa.
O autor, Rafael de Almeida Ribeiro, é advogado especialista em direito eleitoral e Procurador Jurídico do Município de Itapuí