08 de julho de 2026
Política

MP interrompe inquérito contra DAE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O inquérito civil aberto pelo Ministério Público Estadual para apurar se há ou não irregularidade no contrato firmado entre o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e os Correios ficará suspenso na Procuradoria da República em Bauru até a definição na esfera federal das ações que tratam do mesmo assunto.

A informação foi dada ontem pelo procurador federal Pedro Antonio de Oliveira Machado. Ele não descarta, inclusive, que o procedimento investigatório retorne para a área estadual. “O Ministério Público Federal já está atuando na discussão da nulidade do contrato em duas ações da 3ª Vara Federal de Bauru, através do colega procurador André Libonati. O inquérito distribuído para minha seção aguarda esses procedimentos, pois é questão já posta em juízo sob os mesmos fundamentos”, explica Pedro Machado.

Ou seja, por enquanto, o contrato entre o DAE e Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) continua sendo discutido na ação popular de autoria de Rogério Rodrigues de Carvalho e no mandado de segurança da empresa Strategos Engenharia e Informática. Ambos os processos tramitam pela 3.ª Vara Federal por tratarem de assuntos correlatos (prevenção).

A primeira ação discute a tese de que é ilegal a terceirização do serviço de leitura e impressão das contas de água. E a segunda contesta o valor do contrato (R$ 1,30 por unidade consumidora para a leitura, impressão e entrega das faturas) e o monopólio de postagem atribuído à ECT. O DAE e a ECT combatem a tese de superfaturamento e defendem a exclusividade do serviço.

A favor do monopólio

Outra posição já definida é a de que Procuradoria da República é favorável à tese do monopólio da ECT para a realização do serviço de entrega (postagem) das faturas de consumo de água nas duas ações judiciais que tramitam pela 3ª Vara da Justiça Federal.

O procurador André Libonati informou, através de sua assessoria de gabinete, que a manifestação pelo monopólio postal já integra os dois processos. A ECT e o DAE também defendem esta posição.

A divergência nos processos permanece, entretanto, em relação aos demais serviços incluídos no contrato. A Procuradoria não concorda com a ausência de licitação para os serviços de leitura e impressão das contas, como ocorreu.

Improbidade?

Outro aspecto que será discutido no inquérito civil que trata do contrato entre DAE e Correios é se houve ou não prática de improbidade administrativa.

A princípio, os Correios não seriam atingidos por esta irregularidade, se ela for considerada. Isso porque o procurador federal Pedro Antonio de Oliveira Machado, que analisa o inquérito civil, discute se há como imputar má fé à direção dos Correios. “Se houver improbidade, a princípio, o ato seria do agente local, do DAE, e não da outra parte, dos Correios. Isso se houver improbidade, porque para isso tem que se partir do pressuposto de que o ato foi gerado por má fé, o que vamos analisar depois. Os Correios defendem o monopólio, o que é legítimo, já que cabe ao dirigente da estatal defender a tese que abriga a própria atuação da empresa, o direito exclusivo à postagem”, aborda Machado. Assim, se houver improbidade administrativa, o inquérito, neste caso, teria que ser devolvido à esfera estadual. Isso porque cabe ao Ministério Público Estadual processar órgãos municipais. Como a nulidade do contrato já está sendo discutida em âmbito federal, restaria ao MPF apenas devolver o inquérito à Promotoria Estadual.