09 de julho de 2026
Nacional

STF rejeita o recurso de José Dirceu

Por Silvana de Freitas | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) frustrou ontem a expectativa do deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) de suspender o processo de cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar e, por sete votos contra três, negou um pedido de liminar que teria esse efeito.

Os três votos favoráveis a Dirceu foram de Sepúlveda Pertence, relator do mandado de segurança do deputado petista, Eros Roberto Grau e Nelson Jobim, atual presidente do STF. Eles acolheram a tese de Dirceu de que ele não poderia ser acusado de quebra de decoro por fatos que ocorreram quando estava licenciado do mandato, na função de ministro da Casa Civil. Desde a abertura do processo no Conselho de Ética da Câmara, no início de agosto, Dirceu vinha se preparando para recorrer ao STF com esse argumento.

O mandado de segurança foi protocolado há duas semanas. No julgamento do mérito, em que ele pede a anulação do processo, ele deverá sofrer nova derrota. O deputado petista é acusado de ser o mentor do esquema de distribuição de dinheiro a deputados de partidos aliados em troca de apoio ao governo.

Anteontem, o relator do processo, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), apresentou o seu relatório, recomendando a perda do mandato. Sepúlveda Pertence poderia ter apreciado individualmente o pedido de liminar, mas preferiu submetê-lo ao plenário, porque considerou o tema relevante. Jobim fez a defesa mais veemente do deputado petista, dizendo que cassações de mandato podem ser motivadas exclusivamente por vontade da maioria política, independentemente da gravidade da acusação.

Ele disse que esse tipo de processo pode se transformar em verdadeira “degola” política. O presidente do STF afirmou ainda que esse julgamento abrirá precedente para a cassação do mandato de um ministro da Fazenda que esteja eventualmente licenciado da função parlamentar, por simples discordância da política econômica. Ele citou outro suposto risco: a partir de agora, o Senado poderia abrir processo de impeachment e cassar um ministro do STF que decidir contra os seus interesses. “Você não perde por esperar”, disse, dirigindo-se ao ministro Gilmar Mendes.

O julgamento durou quatro horas e meia foi aberto com o voto do Sepúlveda Pertence, relator do mandado de segurança. Ele considerou que um deputado que tem cargo de ministro deve receber o tratamento jurídico dado aos demais ministros de Estado.

Isso significa que deve responder por crime de responsabilidade perante o STF, não por quebra de decoro perante a Câmara. Para Pertence, o STF já aceita esse tratamento jurídico porque não reconhece o direito de imunidade parlamentar a deputados ou senadores licenciados do mandato para exercer o cargo de ministro.

“O argumento de que o congressista não perde o mandato, mas apenas interrompe o exercício dele enquanto dura a licença, não pode ser levado às últimas conseqüências, sem a devida abstração de que, não em razão da licença em si mesma, mas da investidura em outro Poder, o deputado, enquanto for ministro de Estado, insere-se no regime político-jurídico do seu status ministerial”, afirmou.

A maioria dos ministros entendeu que a licença do mandato parlamentar para exercer a função de ministro não livra Dirceu da acusação de quebra de decoro parlamentar. Gilmar Mendes disse que o atual texto da Constituição não exclui o deputado licenciado do processo de cassação por “percepção de vantagens indevidas”.

Pela Constituição, “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”. Segundo Gilmar, somente o texto da Constituição de 1969 vinculava a percepção de vantagens indevidas ao exercício do mandato parlamentar, o que deixou de ocorrer a partir da redação dada em 1988.

O deputado Carlos Ayres Britto, que foi filiado ao PT por 18 anos e foi nomeado para o STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse: “O deputado investido do cargo de ministro de Estado deve satisfação à Casa a que pertence e da qual está afastado apenas temporariamente”.

Dos quatro ministros indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um, Eros Grau, votou pela suspensão do processo de Dirceu. Britto e Joaquim Barbosa foram contrários à liminar. Já Cezar Peluso estava ausente, em razão de viagem oficial à Espanha.

O ministro Celso de Mello, que criticou o pragmatismo político, disse, em seu voto: “No fundo, falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes como a incontinência de conduta, a embriaguez e a falta de respeito à dignidade do Legislativo”.