08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Direito de votar


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Todos sabemos que o voto é obrigatório e, portanto, passível de punição, caso não o efetivemos. Até aí, mesmo que não concordemos, temos que cumprir. Se não o fizermos, podemos justificar e o juiz eleitoral vai julgar se o seu argumento é válido ou não. Se não for aceita a nossa justificativa, arcamos com o ônus que é um tremendo aborrecimento em nossa vida civil. Ou seja, o sujeito é submisso aos poderes em todos os níveis. Isso é chamado de cidadania (sic)!

Como todo brasileiro em dia com as suas obrigações civis, fui exercer a minha cidadania obrigatória no referendo do último domingo, mas fui impedido de fazê-lo e ainda tenho que justificar no prazo de 30 dias. Eu explico. Sofri um acidente e, neste momento, tenho dificuldades de locomoção, por exemplo, subir escadas. A seção eleitoral em que voto está sediada em uma escola estadual e, no segundo andar, onde o acesso só é possível pelas escadas. Solicitei uma outra alternativa para que eu pudesse exercer o meu direito de cidadania. Afinal, quem está responsável pelo pleito tem a obrigação de garantir que todos a exerçam. Não podiam tirar a urna do local, não podiam me carregar escada acima, etc. E o problema agora é meu! Ou seja, sugeriram que eu providenciasse atestado médico e depois fosse ao cartório justificar. Pode parecer brincadeira ou piada, mas não é!

Gastou-se uma pequena fortuna do dinheiro público para esse referendo e não se criam aos condições para garantir que todos exerçam sua cidadania. Não acredito que seja o único a ter enfrentado essa situação. As autoridades responsáveis não estão preparadas para isso? Ou não se preocupam com esses detalhes? Reclamar para quem? Para os que são responsáveis pela organização do pleito?

Ah! Para complicar um pouco mais a minha vida, sou funcionário público e tenho que entregar o comprovante na instituição. Ou seja, tenho que resolver rapidamente o problema que não foi causado por mim. Fala sério!

Osvaldo Gradella Júnior - R.G. 7.708.591