07 de julho de 2026
Entrelinhas

Entrelinha

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

• Recadastramento

A Fundação de Previdência (Funprev) não divulgou, mas o Diário Oficial de Bauru (DOB) trouxe a reabertura do necessário e já bastante atrasado processo de recadastramento de servidores na cidade. Sem o recadastramento, engavetado há muito tempo, como é possível ter informações atualizadas de pensionistas, ativos e aposentados e seus parentes?

• Cálculo atuarial

O recadastramento é tão importante para a análise da saúde financeira da previdência municipal que, sem informações precisas, completas, sobre o quadro do funcionalismo, fica difícil imaginar a projeção de cenário de receita e despesa real para o fundo. Sem contar que o recadastramento é antídoto contra fraudes, como os pagamentos em duplicidade descobertos no início deste ano na administração municipal.

• Perícia médica

Já que o assunto é previdência, o falecimento de uma servidora, recentemente, alimenta a necessidade de se discutir publicamente o papel da perícia médica como instrumento de justiça, de preservação de direitos na análise de casos em que a saúde está em jogo. O ato da perícia não pode ser apenas encarado como ação médica, mas um instrumento que deve, sempre, levar em conta o direito à vida e uma forma de se estabelecer política de recursos humanos.

• Análise cuidadosa

A direção da Funprev não gosta, mas é preciso discutir como a fundação vem cuidando dos processos internos de pensões, licenças e solicitações de benefícios previdenciários. É evidente que a análise desses processos envolve o cumprimento estrito da lei. Os abusos ou tentativas de fuga proposital ao trabalho devem ser combatidos. Mas, de outro lado, não há como conceber que o histórico de um profissional seja auferido em uma canetada, sem solução ou análise cuidadosa. Isso o INSS já faz aos montes.

• Tese jurídica

O insucesso de ontem do ex-prefeito Nilson Costa na ação em primeira instância que pretendia anular a rejeição de suas contas de 2001 pelo TCE, confirmada pela Câmara Municipal em junho deste ano, estimula o debate sobre a tese do acesso à ampla defesa no julgamento político em detrimento ao cumprimento do ritual de instrução processual (depoimento e provas) já antecipadamente realizado pelo TCE.

• 2 julgamentos

A Justiça tem acolhido algumas ações, mas sequer dado andamento em outras em que réus buscam anular os atos legislativos que tratam de rejeições de contas pelo TCE. Nos indeferimentos sem julgamento de mérito a questão esbarra no mesmo foco: os ex-prefeitos são submetidos ao julgamento no Legislativo já tendo exercido, sem êxito, defesa e recurso no âmbito do TCE.

• Outra defesa

A questão é que, a esta altura, mesmo que se queira dar caráter de julgamento técnico e jurídico para o decreto legislativo, o que a defesa dos ex-prefeitos tem o direito de alegar, a verdade é que, na prática, as decisões nesta esfera ganham conhecido e repetido conteúdo político, até pela natureza da Casa de Leis. Assim fica difícil conceituar até que ponto a nova defesa oral e escrita, realizada no Legislativo, interfere tecnicamente nos julgamentos de questões que já vieram condenadas pelo TCE.