08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Direito de mentir


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Como advogado, dentre muitos dos conceitos jurídicos que considero inoportunos ou leis que reputo vergonhosas, a pior é aquela que dá, ao depoente, o direito de mentir. Parece piada, mas infelizmente não é. Todos conhecem aquela famosa frase da polícia americana que, ao prender algum suspeito ou acusado, diz: “Você tem o direito de permanecer calado, mas tudo o que disser poderá e será usado contra você”. Esse raciocínio lógico e coerente segue, igualmente, na maioria dos países europeus.

Numa inconcebível preocupação com o criminoso (atitude tipicamente brasiliana), nossos constituintes de 1988 esmeraram-se em impedir que uma pessoa produzisse provas contra si mesma. Por que? Aqui não podemos aproveitar um “lapso da língua” para nos entregarmos? É triste, do ponto de vista jurídico-social, que o Supremo Tribunal Federal, seguindo o direito previsto na Carta Maior, distribua cartas de salvo-conduto a todos os criminosos que estão depondo nas CPI, assegurando-lhes o direito não de ficar calado, mas de contar mentiras, de inventar e forjar situações vergonhosamente inescrupulosas, sem o compromisso de falar a verdade. Aqui, pasmem, a mentira recebe o aval do Estado. Aqui, a Constituição Federal assegura o direito de ser falso quando, onde, como e quanto quiser. Aqui, podemos acobertar o mais hediondo dos crimes apenas contando mentiras e, por mais incrível que pareça, uma confissão na hora do crime não terá valor algum no Tribunal. Basta negar em juízo e pronto. Aqui, permitimos que um erro persista, com a proteção legal, desde que façamos uso de outro erro. Sou um idiota ou a situação é, realmente, inconcebível?

Com isso, o resultado não poderia ser outro senão o desfile de marginais enriquecidos com o dinheiro alheio, envergonhando o País, sorrindo de forma sarcástica para as câmeras e para o povo brasileiro. E, de mentira em mentira, os dias passam sem que o desgoverno petista responda pelo maior assalto à máquina administrativa, um despautério (parafraseando Lula) “jamais visto na história desse País”. Essa é a maior verdade.

Ivan Garcia Goffi - advogado - OAB/SP 165.173