09 de julho de 2026
Política

Nilson Costa vai ao TJ defender contas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-prefeito Nilson Ferreira Costa (PPS) protocolou no Judiciário recurso de apelação para tentar reverter a decisão de primeira instância e derrubar a rejeição das contas de 2001 de sua gestão pela Câmara Municipal de Bauru. O recurso quer a revisão da decisão que apontou ser juridicamente impossível a ação, o que levou ao indeferimento do processo sem julgamento de mérito.

A defesa do ex-prefeito vai buscar a reforma da decisão ou, se isso não ocorrer, a conseqüente discussão da apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). O recurso é endereçado ao juiz da 7.ª Vara Cível do Fórum local, Jayter Cortez Júnior, que indeferiu a ação do ex-prefeito apontando que não havia sentido no processamento da causa sob o argumento de cerceamento de defesa no julgamento realizado pelo Legislativo.

A tese de Nilson Costa é inversa, em favor da ação para desconstituir a decisão do Legislativo que levou à rejeição de suas contas. A defesa estabelece julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dando conta de que a competência para decidir questões relativas à revisão da rejeição das contas - que geram inelegibilidade - não é da Justiça Eleitoral, mas da Comum.

“Nenhuma lesão a direito pode ser subtraída a apreciação do Poder Judiciário. Não pode, portanto, o Judiciário se furtar à apreciação de questões envolvendo decisões proferidas em sede de processo cameral de julgamento de contas municipais, sob o pálio de que não poderá subverter o conteúdo ali apresentado em face da tripartição das funções do Poder (ingerência)”, traz o recurso.

Em síntese, o ex-prefeito buscou o Judiciário através de ação declaratória de nulidade para tentar derrubar a rejeição das contas de 2001 de sua gestão pela Câmara, o que ratificou as irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A defesa do ex-prefeito sustentou que a decisão legislativa era nula de pleno direito por ocorrência de cerceamento de defesa e ausência de apreciação do conteúdo do processo antes julgado também pelo TCE.

Mas o juiz decidiu que “o procedimento adotado pela Câmara Municipal de Bauru, ao rejeitar, em votação, as contas do Executivo Municipal, não padeceu de qualquer irregularidade ou nulidade”.

O magistrado mencionou que a análise de contas das gestões municipais já chega ao Legislativo com parecer do Tribunal de Contas, etapa onde os ex-prefeitos já contam com oportunidade de se manifestar e apresentar defesa, inclusive em grau de recurso.

Assim, abordou a sentença, não haveria razão para o processamento da ação pretendida por Nilson Costa porque não cabe discussão de nulidade ou cerceamento de defesa para procedimento cuja fase de instrução já foi concluída no âmbito do TCE.

No recurso, o ex-prefeito combate esta tese. Ele argumenta, de um lado, que o Legislativo não conseguiu comprovar as irregularidades denunciadas nas contas de 2001 pelo TCE e, de outro, teve o direito de ampla defesa cerceado.

Assim, para a garantia do exercício de ampla defesa, Nilson Costa aponta que não basta somente a autorização de profissional da advocacia e de concessão de prazo para a análise do processo. “O que necessita, acima de tudo, é a verificação da ampla defesa em seu sentido material, isto é, a análise escorreita, isenta e imparcial dos fatos que são submetidos à apreciação do Legislativo”, aborda o recurso.

Entre os argumentos para derrubar o julgamento do Legislativo, a defesa do ex-prefeito menciona os discursos dos vereadores Futaro Sato (PDT) e João Parreira de Miranda (PSDB), “que declararam expressamente votos contrários ao ex-prefeito antes que fosse exercida a defesa oral determinada nesses casos”.

Outro aspecto levantado por Nilson é o de que os argumentos contrários às contas de 2001 de sua gestão, utilizados pelos vereadores, não estavam em discussão no processo. No recurso de apelação, o ex-prefeito defende o recebimento da ação e a declaração de nulidade do ato legislativo que pode levar à sua inelegibilidade.

No mérito, o ex-prefeito combate o teor do relatório do TCE, ratificado pelo Legislativo, contestando irregularidades como a quebra da cronologia de pagamentos a fornecedores e aplicação em educação abaixo do mínimo previsto na Constituição, de 25% das receitas correntes.