09 de julho de 2026
Política

Prazos e taxas requerem atenção

Rafael Tadashi
| Tempo de leitura: 2 min

Em todos os procedimentos o prazo para dar entrada no recebimento de herança é de 30 dias a partir da data de falecimento do titular dos bens. Caso os herdeiros percam o prazo, qualquer pessoa pode dar entrada no inventário - um credor, um filho que não vê a família há alguns anos ou um parente distante. “Se outra pessoa der entrada no inventário, é possível reaver a herança, mas é necessário entrar com uma ação para destituir esta pessoa. É um processo burocrático e que dá muita dor de cabeça”, expõe o advogado Ângelo Carbone.

Para que evitar problemas, os herdeiros devem fazer um levantamento dos bens tão logo tenham condições emocionais. Em seguida é necessário procurar a prefeitura e pedir uma declaração de quitação dos impostos. “Se não estiverem quitados os impostos, o ideal é pagar o mais rápido possível ou pedir o parcelamento da dívida”, afirma Carbone. Daí basta entregar a certidão dos imóveis e o atestado de óbito para um advogado dar entrada no inventário ou arrolamento.

“A experiência demonstra que a maioria das pessoas somente procura os advogados depois de passados os 30 dias de prazo determinados pelo Código de Processo Civil, ocasionando a possibilidade de imposição de multa. Isso ocorre pelo abalo ocasionado pela perda de um ente querido, bem como pelo desconhecimento da necessidade de cumprimento do prazo”, explicam os professores de direito civil Cláudio José Amaral Bahia e Caio Augusto Silva dos Santos.

Caso os herdeiros não dêem entrada no processo dentro do prazo de 30 dias e nenhuma outra pessoa o faça, é preciso pagar uma multa de 4% do valor do bens imóveis mais 1% com despesas burocráticas. No entanto, os herdeiros não perdem o direito à herança. “A perda do prazo jamais redunda na perda da herança, que é uma garantia constitucional estabelecida no inciso XXX do artigo 5.º da CF”, ressalta Bahia.