Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou ontem a libertação dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos de Paula e Silva, presos desde o assassinato de Marísia e Manfred von Richthofen, sob acusação de executá-los com o apoio da filha do casal, Suzane von Richthofen.
Em junho último, a 6ª Turma do STJ, composta por cinco ministros, concedeu habeas corpus a Suzane, permitindo que aguardasse em liberdade julgamento por tribunal do júri, sem data marcada. Ontem, o mesmo grupo de ministros julgou o habeas corpus dos irmãos Cravinhos e decidiu estender a eles a decisão que beneficiara a estudante. Nos dois momentos, a votação foi dividida.
O casal foi assassinado em 31 de outubro de 2002, e os três foram presos logo em seguida, mas o julgamento ainda não ocorreu. A libertação dos três ocorreu porque o STJ considerou que não havia razões jurídicas suficientes nas decisões judiciais que os mantiveram desde então sob regime de prisão preventiva (antes de sentença condenatória).
A libertação ocorreu por razões processuais. Os advogados de Suzane argumentaram que, ao confirmar a sentença dela, remetendo o julgamento para tribunal do júri, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestou sobre a legalidade da prisão. Por isso, ela teria se tornado inválida.
Os advogados de Daniel e Cristian pediram o mesmo tratamento. Na decisão, de 21 de março de 2003, o juiz reconheceu indícios de crime e do envolvimento dela e, por isso, remeteu o julgamento para tribunal do júri. Suzane, Daniel e Cristian serão julgados por duplo homicídio qualificado.
Em outubro de 2002, a psiquiatra Marísia, 50 anos, e o engenheiro alemão naturalizado brasileiro, diretor da Dersa, Manfred von Richthofen, 49 anos, foram mortos com golpes de barra de ferro enquanto dormiam em casa, no Brooklin (zona sul de SP). Nove dias depois, a filha do casal, Suzane, na época com 19 anos, e cursando o primeiro ano de direito da PUC-SP, confessou sua participação no crime, executado pelo seu namorado e o irmão dele.
Os três foram denunciados à Justiça por duplo homicídio triplamente qualificado -motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O ataque enquanto o casal dormia, a tentativa de asfixia usando toalhas molhadas enquanto agonizavam e o objetivo do crime -liberdade para o namoro e a herança da família, segundo a Promotoria- motivaram as três qualificadoras.