08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

DAE: quem mede fornece


| Tempo de leitura: 2 min

Aos meios de comunicação que tenham interesse em divulgar o sentimento de uma pessoa indignada com situação provocada aqui pelo DAE - Bauru.

Breve histórico:

-Fui visitado por equipe do DAE, que solicitou para retirar o hidrômetro de casa para aferição/constatação de funcionamento adequado do mesmo.

-Depois de mais ou menos uma semana, fui procurado por funcionário do DAE que informou que o hidrômetro tinha 10 anos de idade e seu funcionamento não atendia mais os padrões de medida estipulados. Enfim, informou que o relógio precisaria ser trocado.

-Procurei o DAE, conforme orientação do funcionário, e lá confirmaram a necessidade da troca, sob pena do corte de fornecimento de água, e o mais absurdo é que eu, como consumidor, deveria fornecer novo hidrômetro para a troca.

Questionei o funcionário:

Quando você vai ao mercado comprar carne você leva a balança para o açougueiro pesar para você ou o mercado fornece a balança?

Quando você vai ao posto comprar gasolina, você leva a bomba que mede os litros de casa?

Quando você pede uma ligação de luz, precisa comprar o relógio ou a Cia de luz fornece?

Quando você estaciona o veículo na área azul, precisa, além do cartão, fornecer um relógio à autoridade mais próxima para que fiscalize seu tempo de permanência na vaga?

Você forneceu à cia de telefones que utiliza os meios de controlar o seu consumo?

É óbvio que quem presta serviços ou vende alguma coisa é que tem de oferecer os meios para controle ou medidas.

Não sou advogado, só uma pessoa de bom senso que, por simples analogia de situações, está se sentindo feito de bobo e lesado.

Foi objeto dos meios de comunicação um esclarecimento a jovens há um tempo atrás que dizia que as multas ou penalidades propostas por restaurantes ou casas noturnas em caso de extravio de comandas são ilegais, visto que o controle do consumo não é obrigação do cliente e sim do fornecedor de produtos ou serviços. Enfim, o ônus da prova do que foi consumido é do comerciante e não do cliente.

(Parece ainda que tudo tem amparo na lei do consumidor! Quem entende, que me corrija.) Seria o DAE de Bauru imune à legislação, ou seja, a lei vale para os outros?

Como respostas dos funcionários do DAE só obtive evasivas depois de algumas tentativas de explicar o inexplicável. Inclusive fui aconselhado por um que procurasse meus direitos caso estivesse me sentindo lesado. Perguntei ainda se o encanamento seria equipado com válvula que não permite que a passagem de ar movimente o hidrômetro. Responderam que em Bauru não é permitido a instalação de tal acessório e que eventualmente o cliente paga pelo ar que corre nos canos.

Será que depois de tudo isso ainda vou ter que ter o ônus de procurar os meus direitos (que forma de expressão sem vergonha, diga-se de passagem), ou a imprensa ou algum outro orgão irá comprar esta briga?

Marcelo Faria Varanda - RG 7.884.604-3