Itapuí – Dois dias depois de o Tribunal de Justiça (TJ) ter determinado o bloqueio de R$ 6 milhões da Prefeitura de Itapuí (42 quilômetros de Bauru) para pagamento de precatórios, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar suspendendo a decisão. O valor é quase o orçamento de um ano inteiro da cidade.
Uma pequena parte dos R$ 6 milhões chegou a ser seqüestrada na terça-feira. Uma liminar obtida no TJ garantia o pagamento de precatórios (cobrança de dívida por sentença judicial) referentes às desapropriações de terrenos do grupo Atalla, feitas em 1984. O valor total da dívida chega a R$ 40 milhões.
A prefeitura arrecada cerca de R$ 600 mil por mês. Dessa forma, durante dez meses, toda a arrecadação do município estaria comprometida para pagar os R$ 6 milhões, referente a uma parte da dívida total.
Ontem, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, aceitou o recurso proposto pelo procurador da Prefeitura de Itapuí, Rafael Ribeiro, que pedia a suspensão do confisco das verbas do município.
De acordo com Ribeiro, o retorno da verba seqüestrada está garantido à prefeitura. “Como ele (o ministro) deve comunicar hoje (ontem) ao Tribunal e como, infelizmente, já é fim de semana e terça feira é feriado, eu acho que a partir da próxima semana, na quarta-feira, nós vamos correr atrás, em São Paulo, para reaver o dinheiro”, disse o procurador.
Ribeiro explica que este é o segundo processo de confisco das verbas municipais indeferido pelo STF, este ano. O primeiro foi em fevereiro, quando R$ 447 mil foram seqüestrados para o pagamento de precatório. Parte do valor, R$ 305 mil, foi recuperado pelo município no mês passado.
A Prefeitura de Itapuí arrecada anualmente cerca de R$ 7 milhões. Segundo o procurador, um dos itens alegados no recurso enviado ao Supremo é que o seqüestro das verbas arrecadadas mensalmente no município inviabilizaria a administração da cidade.
“A prefeitura não pode ficar sem recursos porque tem de cumprir o orçamento, tem responsabilidade fiscal, tem de pagar funcionário, servidor, comprar remédio, etc. Não se pode simplesmente mandar prender a renda e não deixar recurso nenhum (à prefeitura). Por esta razão, também, que o Supremo suspendeu o seqüestro dos bens”, explicou.
Outro motivo alegado por Ribeiro, no recurso enviado ao STF, refere-se ao pedido de recálculo da dívida de R$ 40 milhões. “O Tribunal de Justiça do Estado não aceitou o recálculo e entrei com recurso no Supremo dizendo que eu encontrei várias ilegalidades no processo na qual a prefeitura não pôde se defender. Então, o Supremo mandou parar o processo”, resume.
Amparada pelo STF, agora a Prefeitura de Itapuí poderá utilizar as verbas mensais arrecadadas para honrar os compromissos municipais, incluindo a primeira parcela do 13º salário dos servidores.