Pirajuí - As possibilidades podem ser remotas, mas existem. Caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue procedente pelo menos uma das duas ações que estão em tramitação contra a atual administração pública de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru), a cidade terá novas eleições.
Isso porque a chapa que venceu a disputa no ano passado obteve 61,33% dos votos válidos. Com a impugnação da chapa, os votos que ela recebeu também são anulados.
As ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pela Coligação “Acreditando em Pirajuí”, formada pelos partidos PPS, PL, PDT, PFL e PSDB. Ambas pedem o afastamento do atual prefeito, Jardel de Araújo (PV), por captação irregular de votos. A coligação pede ainda o afastamento por abuso de poder político, acusação que, na avaliação da Procuradoria, não ficou configurada.
A denúncia de captação irregular de votos foi apresentada à Justiça Eleitoral quando o então prefeito Euclides Ferraz de Camargo (PMDB), candidato à reeleição, usou seu programa eleitoral gratuito no rádio para anunciar a distribuição de ‘braços de luz’ aos moradores. Para isso, bastava uma ligação para o telefone localizado no Gabinete do prefeito.
Na opinião do vice-procurador-geral eleitoral, Mário José Gisi, a distribuição de ‘braços de luz’ teve conotação eleitoral e teria afetado “indubitavelmente a isonomia entre os candidatos”.
Para o advogado Daniel Deperon de Macedo, que apresentou a ação em nome da Coligação “Acreditando em Pirajuí”, o episódio teria configurado também abuso do poder político, já que Euclides Camargo era prefeito da cidade.
As duas ações, tanto a da Procuradoria quanto a da coligação, foram consideradas improcedentes pela Justiça Eleitoral de Pirajuí. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ao analisar os recursos da coligação e da Procuradoria, o TRE, por maioria dos votos, entendeu que a conduta do então candidato a reeleição não configurou captação irregular de votos ou uso promocional, a seu favor, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público. O TRE não aceitou também a denúncia de abuso de poder.
O Tribunal entendeu que o fornecimento de bens e serviços de caráter social, não poderia ser confundido com compra de votos ou promoção.
O vice-procurador-geral eleitoral não concordou com os argumentos dos juízes do TRE e recorreu ao TSE com um agravo de instrumento. O mesmo foi feito pela assessoria jurídica da “Coligação Acreditando em Pirajuí”. Os dois recursos já estão com o ministro relator Caputo Bastos aguardando parecer.
O advogado Macedo, da coligação, disse que aguarda com “boas expectativas” o pronunciamento do relator. Mesmo assim, ele se diz “receoso”. Macedo acha difícil o agendamento de uma nova eleição em Pirajuí, por causa do tempo que já transcorreu desde a apresentação da denúncia.
Com a morte do prefeito reeleito Euclides Ferraz de Camargo, mais conhecido na cidade como Neguito, em agosto deste ano, assumiu o vice, Jardel de Araújo. Caso os denunciantes consigam reverter as decisões no TSE, a punição recairá sobre Araújo, mesmo que as supostas irregularidades tenham sido cometidas por outro.
Isso porque Araújo foi diretamente beneficiado com os votos recebidos por Neguito, pois ambos faziam parte da mesma chapa e foram eleitos juntos.
A assessoria jurídica de Araújo acha difícil uma decisão diferente daquela que foi tomada pela Justiça Eleitoral de Pirajuí e confirmada mais tarde pelo TRE.