10 de julho de 2026
Nacional

Presidente sanciona hoje, com série de vetos, lei da MP do Bem

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje o projeto que converteu em lei os benefícios fiscais da chamada MP do Bem, incorporados na medida provisória 255. Vários dispositivos do texto aprovado pelo Congresso serão vetados, como o que buscava dar maior amparo legal à contratação de “empresas de uma pessoa só” para escapar dos custos trabalhistas.

De acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, o impacto dos benefícios aprovados pelos parlamentares seria de R$ 5 bilhões, quase o dobro dos R$ 3,3 bilhões de renúncia de receita embutidos nas propostas originais da MP. A decisão final sobre a abrangência dos vetos aconteceu na sexta-feira, depois que o Senado deixou caducar outra MP de interesse do governo, a 258, que criava a Super-Receita.

A negativa da oposição em negociar a aprovação dessa medida provisória teria influenciado o governo a pesar mais a mão nos vetos, segundo assessores do Palácio do Planalto.

Além de vetar o artigo que tratava da regulamentação da prestação de serviços intelectuais por meio de “pessoas jurídicas”, Lula também deve deixar de fora da lei 11.195 os seguintes dispositivos, inseridos pelo Congresso: redução da contribuição previdenciária dos frigoríficos de 2% para 1%, redução do PIS/Cofins sobre a nafta importada pelos pólos petroquímicos, redução de até 75% do Imposto de Renda devido por empresas que investirem no Norte e Nordeste, além de benefícios fiscais à cadeia do leite e queijo.

A MP agora convertida em lei manterá a coluna vertebral dos benefícios fiscais que, na opinião do governo, são fundamentais para incentivar o setor produtivo e se concentram em três programas: o Repes, que garante redução de imposto para a plataforma de exportações e de serviços de alta tecnologia, o Recap, que isenta de PIS/Cofins a aquisição de bens de capital por empresas exportadoras, e o Programa de Integração Digital, que reduz a carga tributária do chamado computador popular.

O texto aprovado pelo Congresso também prevê a duplicação do teto de faturamento - de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões - para que as pequenas empresas peçam enquadramento no Simples, sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições federais que garante uma carga tributária menor do que o normal.

Esse benefício, cujo custo foi estimado em R$ 1,5 bilhão anual, não deve ser vetado pelo presidente da República, mas também não terá efeito imediato. Isso porque a lei não define a alíquota tributária que incidirá sobre faturamentos entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,4 milhões.

Pelo acordo fechado antes da aprovação na Câmara, as novas faixas de tributação seriam fixadas em uma nova medida provisória a ser editada pelo governo até o final do ano.