08 de julho de 2026
Articulistas

Licitação não é sinônimo de solução


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Muito se tem dito sobre o desrespeito pelo Poder Público à exigência legal de licitação para contratação de obras e serviços. Contudo, em que pese a bandalheira, há um lado da moeda que parece não ter sido visto pela sociedade.

Restou apurado pela extinta (quiçá-natimorta) CPI do Mensalão que “houve recebimento de vantagens financeiras indevidas por parlamentares e dirigentes partidários, com periodicidade variável, porém constante”. Parte dessas vantagens guardava sabidamente relação com favores solicitados por parlamentares ao Executivo, para que fossem favorecidas empresas apadrinhadas em contratações com o Poder Público.

Temos de tudo: empresa pública que deveria entregar cartas, mas entregava favores nas licitações que realizava. Publicitário que vira banqueiro e partido político que vira cliente preferencial. Prefeito que morre em cidade de prefeitura loteada por quina, quadra ou cartela cheia.

Em suma, seja na contratação dirigida por empresas públicas ou pelo governo federal, seja na contratação de assessores de imprensa, contadores ou “professores de professores” num certo nunicípio, a verdade é que a promiscuidade entre público e privado ultrapassou em muito os limites do aceitável.

Vivemos, como afirma nossa Constituição Federal, num estado social de direito. Nosso Estado foi sobrecarregado de funções: legisla, executa, julga, presta serviços, exerce atividade empresarial, investe, monopoliza.

Nesse cenário, incapaz de exercer integralmente todas as funções que lhe foram delegadas, o Poder Público viu-se compelido a contratar com particulares aptos a desempenhar tais tarefas. Contudo, as amarras impostas para a contratação são muitas; e são rígidas. A contratação de obra ou serviço deve vir sempre precedida de extensa, custosa, burocrática e complexa licitação.

Diante da dificuldade, surge o oportunista. As regras são tantas e as exigências tão meticulosas que muitas vezes a troca de favores tão criticada e combatida acaba sendo mais barata e mais simples que a mera observância aos requisitos do edital, da Constituição, da lei, da medida provisória, do decreto, do regulamento, da portaria.

Assim, muito embora sejam louváveis as críticas e o combate às contratações sem licitação, é preciso recordar que, em muitos casos, a exigência de licitação afasta os pequenos e médios prestadores de serviços que, honestos, poderiam vir a contratar com o Poder Público.

Dessa forma, a flexibilização da administração pública, a facilitação da colaboração entre público e privado, a diminuição do tamanho do Estado e a relativização das exigências de licitação e concursos públicos, podem vir a conferir maior eficiência, agilidade e transparência nas contratações do Poder Público com particulares.

Rígidas CPIs e atuação diligente do Ministério Público podem minimizar os danos decorrentes do desrespeito às atuais regras de contratação entre os setores público e privado. Porém, será com o desfecho da reforma do Estado iniciada pelas privatizações, pela descentralização administrativa e instituição das Parcerias Público-Privadas que virá a solução ao problema.

O autor, Marcelo Specian Zabotini, é advogado