O cálculo do IPTU não é uma conta simples de somar para imóveis prontos. Se para identificar o valor do imposto para os terrenos basta verificar o tamanho da área e o valor do metro quadrado na tabela da prefeitura e calcular os 2%, para as edificações a conta é mais sofisticada.
E os detalhes na composição do IPTU para imóveis com área construída envolvem o tempo de construção (fator de obsolescência), valor venal territorial (valor do metro quadrado do terreno), valor do metro quadrado da construção (conforme tabela de edificações definida na lei) e a classificação do padrão do imóvel. Depois de todos esses dados em mãos é que se deve aplicar a alíquota de 0,8% para esses casos.
Essa fórmula gera situação pouco observada por muitos que discutem o tema. Exemplo: Se o valor do metro quadrado do terreno vai cair em muitos endereços, como no Centro, por estar supervalorizado na tabela usada pela prefeitura, isso não garante redução significativa no imposto a pagar.
Para ter certeza de como vai ficar a cobrança do IPTU, o proprietário tem que verificar como ficam as contas do imposto em relação à área construída. A tabela de edificações, que traz esses valores para cada metro quadrado, está muito defasada.
Ou seja, ninguém deve esperar IPTU com valor muito menor que o pago em 2005 em razão da distorção, mesmo para setores como o Centro. O custo do terreno vai cair para estes casos, mas o valor da construção vai puxar na outra ponta.
E o IPTU é a combinação do valor venal do terreno multiplicado pelo seu tamanho, de um lado, com o cálculo da área construída multiplicada pelo valor do metro quadrado da edificação, de outro.
A alíquota para quem tem terreno com área construída é de 0,8%. Para os terrenos, a cobrança é de 2%. Nas construções, uma tabela desconta os valores de acordo com a idade do imóvel. Veja o exemplo no quadro acima para verificar que a conta envolve vários fatores.