08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Educação rebate


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“Em relação à matéria publicada em 27/11/05, na seção política, a Secretaria da Educação do Estado (SEE) esclarece que os salários dos professores ativos e inativos são reajustados de acordo com a lei. Na lei complementar 975 de 6/10/2005 está claro que os salários base nas escalas de vencimento foram reajustados em 15%, extensivos aos inativos e pensionistas. Portanto, não procede a afirmação da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público de que a paridade não está sendo respeitada pelo Governo do Estado.

A SEE esclarece ainda que as gratificações não fazem parte da composição do salário base. Por isso, os salários dos professores em exercício podem ser diferentes dos inativos. Um exemplo é a a gratificação por trabalho no curso noturno que corresponde a 20% do valor por hora de trabalho prestado após as 19h nas escolas regulares do Estado.

Coordenadoria de Imprensa da Secretaria de Educação do Estado