09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Procon ‘ensina’ a comprar no Natal

Rafael Tadashi
| Tempo de leitura: 2 min

Empolgados com a chegada do 13º salário e eufóricos com a possibilidade de comprar, muitos consumidores acabam não prestando atenção a alguns detalhes importantes na hora de fechar negócio, o que pode gerar desentendimentos e muita dor de cabeça.

De acordo com o coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma, os consumidores devem atentar para placas, cartazes e propagandas afixadas no estabelecimento comercial, assim como para as recomendações e promessas feitas pelos vendedores.

“O mais importante em um negócio é a informação. As condições de pagamento e troca devem ser muito bem especificadas para evitar outras interpretações que não aquelas pretendidas pelo comerciante”, explica.

Por exemplo, se estiver escrito de forma visível no estabelecimento ou o vendedor afirmar apenas que a loja faz a troca do produto até determinado prazo, então o consumidor tem o direito de trocar até o prazo estipulado, independentemente dos motivos que o levaram a isso.

No caso de existir indicações de que o estabelecimento comercial faz a troca apenas em caso de defeitos, o consumidor não pode substituir o produto ou pedir ressarcimento apenas porque não gostou da cor, do modelo ou por outras razões. “O Código de Defesa do Consumidor prevê trocas somente quando o produto adquirido apresenta algum problema em seu funcionamento, como um sapato que perde a sola após uma semana de uso, por exemplo”, ressalta Roma.

Além de observar as indicações e consultar os vendedores, os consumidores também devem ficar atentos com o produto em si. Segundo o coordenador do Procon, em muitos casos o consumidor está apressado ou encantado com o que vai comprar e fecha negócio sem verificar todos os aspectos referentes ao bom funcionamento do que está comprando.

“Temos no Procon diversos casos de pessoas que compram carros usados, por exemplo, e apenas depois de fechado o negócio percebem que havia um risco na lataria ou algum item faltando. O que está externo, é obrigação do consumidor reparar”, afirma.