09 de julho de 2026
Política

Advogados derrubam ISS com liminar

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz da 2ª Vara Cível do Fórum local, João Thomaz Dias Parra, concedeu liminar em mandado de segurança que garante aos profissionais da Freitas Martinho Mesquita Advogados o direito de recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com valor fixo trimestral e não com base no faturamento e todo mês, conforme está aplicando a Prefeitura de Bauru.

A decisão provisória foi conquistada em razão da Justiça reconhecer que há direito líquido e certo na reclamação dos advogados Cláudio Roberto Domingues Júnior, Fernanda Eloísa Trecenti e Paulo Henrique Souza Freitas, do Departamento Tributário do escritório de advocacia, contra a administração. “Sou levado a reconhecer, com o Ministério Público (MP), que já exarou seu parecer, que o decreto lei nº 406/98 e a lei complementar nº. 116/2003 prevalecem sobre a lei municipal nº. 5077/2003”, traz o juiz Parra.

A discussão gira em torno da cobrança trimestral, em valor fixo de cerca de R$ 113,00 de profissionais liberais, em detrimento à medida adotada pela prefeitura de tributar os serviços com base em alíquota de 2% sobre o faturamento bruto mensal. O Executivo defendeu que não era justo um profissional em início de carreira, com faturamento reduzido, pagar por valor fixo igual a outro já com os negócios em franca expansão.

Para tanto, a administração foi ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e, através de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adi), suspendeu, a partir de julho deste ano, a vigência de artigos da lei municipal que permitem a exceção na cobrança quanto se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (como advogados, jornalistas, economistas, contadores, médicos e outros profissionais que atuam sozinhos ou em grupo).

Mas, no mandado de segurança, os advogados da Freitas Martinho Mesquita convenceram o juiz que, mesmo com a liminar no TJ, prevalece a legislação federal, sendo tanto a lei complementar quanto o decreto de 1968, este último recepcionado pela Constituição de 1988.

“Assim permanece em pleno vigor a forma especial (exceção) de determinação do ISSQN no que concerne aos trabalhadores autônomos e sociedade de profissionais”, comentam.

Validade

O mandado de segurança tem efeito apenas para os profissionais do escritório de advocacia que contestou a forma de cobrança no Judiciário. Os autônomos que não concordarem com a sistemática adotada pela prefeitura devem também ingressar com ação no Judiciário.

“Em face da situação, ingressamos com mandado de segurança pois entendemos que a prefeitura não pode cobrar o ISSQN de modo diverso ao previsto pelo decreto lei nº 406/68 que traça as diretrizes gerais e de âmbito nacional para a cobrança desse tributo”, conta Cláudio Roberto Domingues Júnior.

O mérito da ação agora será avaliado pela Vara da Fazenda Pública inaugurada ontem em Bauru.

Polêmica

A obtenção de liminar pela prefeitura, levando à tributação dos liberais pelo faturamento bruto, desagradou representantes de várias categorias.

A direção do Sindicato dos Contabilistas, por exemplo, acionou a Câmara Municipal para pedir que os vereadores intercedessem junto ao prefeito Tuga Angerami (PDT) à época. A entidade reclamou que a medida traria danos financeiros a seus associados. O presidente do sindicato, Odair Domiciano da Silva, argumentou que os contabilistas recolhiam R$ 120,52 a cada três meses. A partir da alteração, com o pagamento de 2% sobre o faturamento mensal, a estimativa era de dobrar o valor a ser recolhidos.

Assim como os contabilistas, outras categorias também tinham a opção de recolher ISS fixo, caso dos dentistas, advogados, médicos e outros profissionais autônomos.

Mas o secretário municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque, avaliou que o entendimento da prefeitura é de que o ISS deve ser pago a partir do faturamento que cada profissional liberal obtém. “Discordamos que o recolhimento seja pelo valor fixo, pois somos favoráveis à justiça tributária”, destacou na oportunidade.