A mim parece que estão querendo iniciar a construção da casa pelo telhado. A Lei de Zoneamento, que define onde se pode e o que se pode construir é de 1 982, e o onde se pode e o que se pode construir são determinantes no custo do terreno e da construção. Primeiro se deveria rever a Lei de Zoneamento, depois regularizar as construções “clandestinas” que traria, com base na experiência de outras cidades, um aumento de até 50% na arrecadação do IPTU. Depois é que se pode pensar na revisão da Planta Genérica. Como sempre querem aprovar projetos “na marra”, no último dia, com a desculpa de que a 12 anos nada se faz. Fazer errado é pior do que não fazer!
Dizer que eventuais distorções seriam analisadas pelo Conselho do Contribuinte é transferir a responsabilidade da Câmara Municipal, que foi eleita para fiscalizar e corrigir os erros da administração, e, não para fazer média com o Prefeito de plantão. Dizer que a definição de luxo, médio e popular “sempre foi assim, de modo subjetivo” é dizer que sempre foi errado e tem que continuar errado (parabéns ao Dr. Nestor, Consultor Jurídico da Câmara, por não “deixar passar” as ilegalidades). Espero que ele não seja “demitido a pedido”.
A oportunidade de se corrigir os erros do passado é agora, não importa o tempo que leve! O povo não pode pagar pela “pressa” de quem levou quase um ano para enviar o Projeto para a Câmara Municipal. Se for aprovado “a toque de caixa”, como está, o Projeto do IPTU para 2 006, terá como conseqüência um enxurrada de ações na justiça e um custo político inimaginável.
Coaracy Antonio Domingues - engenheiro -RG 5 012 322-1