10 de julho de 2026
Regional

TSE nega recurso contra eleição municipal de 2004, em Pirajuí

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Pirajuí - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento dos dois recursos que poderiam resultar em novas eleições em Pirajuí (58 quilômetros de Bauru).

As ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pela Coligação “Acreditando em Pirajuí”, formada pelos partidos PPS, PL, PDT, PFL e PSDB. Ambas pedem o afastamento do atual prefeito, Jardel de Araújo (PV), por captação irregular de votos na eleição municipal de 2004. A coligação pede ainda o afastamento por abuso de poder político.

Os próprios advogados de acusação consideravam remotas as chances de uma vitória no TSE. As expectativas foram confirmadas esta semana pelo Tribunal.

Caso as denúncias fossem aceitas pelo TSE, havia o risco de nova eleição em Pirajuí. Isso porque a chapa que venceu a disputa no ano passado obteve mais de 50% dos votos válidos. Com a impugnação da chapa, os votos que ela recebeu também teriam de ser anulados.

A denúncia de captação irregular de votos foi apresentada à Justiça Eleitoral quando o então prefeito Euclides Ferraz de Camargo (PMDB), candidato à reeleição, usou seu programa eleitoral gratuito no rádio para anunciar a distribuição de ‘braços de luz’ aos moradores. Para isso, bastava uma ligação para o telefone localizado no gabinete do prefeito.

Na ocasião, o vice-procurador-geral eleitoral, Mário José Gisi, considerou a distribuição de ‘braços de luz’ uma forma do então candidato à reeleição obter vantagens eleitorais em prejuízo aos demais candidatos.

Para o advogado Daniel Deperon de Macedo, que apresentou a ação em nome da Coligação “Acreditando em Pirajuí”, o episódio teria configurado também abuso do poder político, já que Euclides Camargo era prefeito da cidade.

A Justiça de Pirajuí considerou improcedente as duas ações, tanto a da Procuradoria como a da coligação. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Por maioria dos votos, o TRE entendeu que a conduta do então candidato a reeleição não configurou captação irregular de votos ou uso promocional, a seu favor, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público. A denúncia de abuso de poder também não foi aceita pelo TRE.

O vice-procurador-geral eleitoral não concordou com os argumentos dos juízes do TRE e recorreu ao TSE com um agravo de instrumento. O mesmo foi feito pela assessoria jurídica da “Coligação Acreditando em Pirajuí”. Os dois recursos foram encaminhados ao ministro relator Caputo Bastos, que negou esta semana seguimento de ambos.

Em entrevista ao JC no mês passado, o advogado da coligação, Daniel Macedo, disse que achava difícil o agendamento de uma nova eleição em Pirajuí, por causa do tempo que já transcorreu desde a apresentação da denúncia.

Com a morte do prefeito reeleito Euclides Ferraz de Camargo, mais conhecido na cidade como Neguito, em agosto deste ano, o vice Jardel de Araújo (PV) assumiu a prefeitura.

A assessoria jurídica de Araújo também não estava acreditando que o TSE pudesse tomar uma decisão diferente daquela que foi proferida pela Justiça Eleitoral de Pirajuí e confirmada mais tarde pelo TRE.