O juiz da 1.ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu liminar exigindo que seja suspensa a cobrança de taxa para a expedição de diplomas aos alunos de todos os cursos da Instituição Toledo de Ensino (ITE). A decisão provisória atende a um pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) Pedro Antonio de Oliveira Machado.
Em seu despacho, o juiz determina ainda uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O departamento jurídico da instituição recebeu ontem, por volta de 17h, a notificação da Justiça. A ITE pode recorrer da decisão.
De acordo com o procurador, a cobrança da taxa é abusiva, já que “o diploma constitui o fim último do curso de bacharelado”. Segundo ele, um grupo de alunos já havia impetrado mandado de segurança pleiteando a suspensão da taxa - que no caso do curso de direito é de R$ 170,00, conforme consta no texto da ação civil pública. Segundo os estudantes, a taxa já estaria incluída no valor da anuidade escolar.
Na ação, o procurador também pede que os alunos que pagaram a taxa de expedição do diploma sejam ressarcidos, mas isso ainda não foi apreciado pelo juiz.
No final da tarde de ontem, o advogado Daniel Camargo Leite de Toledo, diretor jurídico da ITE, distribuiu uma nota oficial. O texto informa que a cobrança da taxa é realizada porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda as faculdades e instituições de ensino - como a ITE - de registrar os diplomas, prevendo que tal serviço seja de exclusividade das universidades.
“Dessa forma, a ITE, para registro de seus diplomas, remunera a Universidade de São Paulo, repassando aos seus alunos concluintes apenas os custos operacionais de tal registro, acreditando não haver ilegalidade em tal cobrança. A Instituição Toledo de Ensino, em seus mais de 50 anos de existência, sempre cumpriu e respeitou as decisões judiciais, e assim permanece”, diz a nota.