Em sessão extraordinária realizada anteontem, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) que acrescenta dispositivos à Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública no Estado.
De acordo com a proposta defendida por Pedro Tobias e aprovada na AL, para entidade ser declarada de utilidade pública é preciso: inexistência de parentesco por consangüinidade ou afinidade até o segundo grau entre os membros de sua diretoria; inexistência de nomeação de parente consangüíneo até o segundo grau, de qualquer membro da diretoria, para exercer função remunerada dentro da entidade; e a indicação para o cargo de presidente da entidade não poderá recair em titular de mandato eletivo ou em quem exerça função ou cargo de confiança nas administrações federal, estadual ou municipal, em qualquer um dos três poderes.
Em sua propositura, Tobias argumentou que a relação de parentesco no trabalho não é situação desejável, quer seja nos órgãos da administração pública ou mesmo em algumas situações da vida civil, como nas entidades sociais declaradas de utilidade pública que prestam serviços de forma voluntária à população.
“A diretoria que administra a entidade é o primeiro alvo de nossa preocupação, para que não haja comprometimentos na distribuição dos cargos que, em última análise, formarão a personalidade da entidade, pois é a Diretoria que deve zelar pelos objetivos da mesma. É, portanto, área sensível e que realiza trabalho importante para ter sua composição descuidada”, salienta.
Na avaliação do deputado, a nomeação de parentes não resiste a uma análise mais aprofundada quando se tem em mente o correto funcionamento de tais entidades. “Primeiro, porque o fundamento de tais instituições é o atendimento à população, com a destinação da maior parte de seus recursos financeiros diretamente a ela. Se uma parcela, por pequena que seja, é dirigida a propósitos particulares, já haverá uma diminuição no que é ofertado à sociedade. Pode-se dizer o mesmo de seus recursos humanos : o produto de seu esforço deve ser dirigido aos seus usuários. Segundo, porque o acompanhamento e a avaliação do trabalho de um parente pelo seu superior imediato (que em muitos casos foi quem o nomeou), podem não ser os mais isentos e, muitas vezes, carecem do rigor que tais atividades exigem”, reforça.
O deputado considera ainda que a atuação na presidência das entidades não é compatível com o exercício concomitante de mandatos eletivos ou de cargos ou funções de confiança, pois deve haver exclusividade na dedicação àquelas instituições, e também deve-se evitar o risco de favorecimentos a uma entidade em detrimento de outras, por parte de pessoas que, ocupando tais funções públicas, tenham maior facilidade na obtenção e destinação de recursos públicos a elas.
“A distribuição de tais recursos deve ser feita pelo Estado de uma forma igualitária”, defende Pedro Tobias em sua propositura, que determina que as entidades já declaradas de utilidade pública estadual anteriormente à data de vigência desta lei terão o prazo de 120 dias para adaptar as normas de seu estatuto às novas disposições, sob pena de cancelamento do respectivo título pelo órgão estadual competente.