08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Ainda os cães nas ruas


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Quero solidarizar-me com a leitora Letícia Morais de Menezes, que quase foi atacada por um cão, enquanto o dono do animal sequer controlou-o.

Leis não faltam para coibir o trânsito de animais. Temos uma municipal (Lei 4430, de 224/03/1999 – estabelece multa de R$ 1.000,00) e uma estadual (Lei 11.531, de 10/03/2004 - estabelece multa de R$ 124,90), mas nenhuma é respeitada por aqui. A prefeitura alega alguma desculpa e não toma qualquer atitude sobre o assunto; do Estado, a polícia é que devia cuidar, acho eu, mas o que vemos são perigosos cães apenas na coleira, assustando a nós que caminhamos pela cidade, ou quando não mordem crianças e adultos, causando ferimentos e traumas.

Semana passada, no Estado do Rio de Janeiro, a polícia cumpriu a legislação local (Lei 3283, de 08/11/1999 – estabelece multa de 177 Ufirs) e, além de multar, prendeu um homem que transitava com seu pit bull sem coleira. As autoridades deviam cumprir a legislação e, ao verem (ou serem solicitadas), deterem os indivíduos que desrespeitam as nossas leis.

Pedro Romualdo