09 de julho de 2026
Regional

Donos de terrenos ‘vazios’ podem ser multados em Jaú

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - Os proprietários de terrenos localizados na zona urbana de Jaú (47 quilômetros de Bauru) terão até o dia 20 de janeiro para fazer a limpeza e conservação do local. Após este prazo, a prefeitura deverá fazer a limpeza e cobrar pelo serviço. Além disso, os proprietários podem receber multas que variam de R$ 133,00 a R$ 266,00.

A Prefeitura Municipal de Jaú publicou, no último dia 6, um edital de intimação alertando aos proprietários de terrenos na zona urbana da cidade que caso os lotes sejam encontrados em condições não satisfatórias de limpeza e conservação (mato alto, entulhos, detritos etc), após o dia 20, a prefeitura vai realizar a capina e limpeza e cobrar pelo serviço. Além disso, o proprietário do terreno poderá ser multado em caso de os imóveis não terem muro ou calçada ou de o proprietário depositar lixo ou entulho nas ruas ou ainda de os terrenos sofrerem queimadas.

De acordo com a lei 3990, aprovada em setembro de 2005, a remoção de lixo e entulho de qualquer natureza em terrenos vazios, assim como corte de mato, é de responsabilidade dos proprietários. A lei permite ainda que o município cobre pelo serviço de limpeza e conservação de terrenos.

Segundo o secretário municipal de Planejamento e Obras, Hugo Muneratto Neto, o objetivo do edital é fazer um alerta aos proprietários lembrando que a prefeitura está cumprindo com rigor a lei 3990. “Desde que a lei foi aprovada, já efetuamos 128 notificações para construção de passeio público, muro ou mureta. Além disso, foram mais de 71 notificações referentes à limpeza de terrenos somente no mês de dezembro, sendo que oito destas já foram encaminhadas para a cobrança de multa porque os proprietários não efetuaram o serviço dentro do prazo estabelecido”, explica.

As multas para quem não cumprir a lei varia de 20 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cerca de R$ 266,00 em caso de os imóveis não serem murados ou calçados, de o proprietário depositar lixo ou entulho nas ruas ou ainda de os terrenos sofrerem queimadas.

No caso de o imóvel estar sendo usado como depósito de lixo reciclável, de ser utilizado para a criação de animais como gado, cavalo e aves ou ainda estar coberto de mato, lixo ou entulho, a multa será de 10 Ufesps, ou seja, cerca de R$ 133,00. Em caso de reincidência o valor da multa aumenta em 100%.