Como é sabido, no Estado de São Paulo foram criadaa as Defensorias Públicas, que tiveram alguns dispositivos vetados pelo governador, dentre estes chama atenção os vetos que excluíram da lei 988/06 os negros e afrodescendentes e os defensores da Funap. A Assembléia Legislativa deste Estado, antenada aos anseios da população negra e afrodescendente, em atenção aos pleitos do movimento negro, resolveu implementar na prática a verdadeira política de ações afirmativas e votou dispositivo que reservava aos negros e afrodescendentes 30% das vagas de defensor.
Assim, dos 400 cargos de defensores criados pela lei em comento, 120 deveriam ser preenchidos por essa parcela da população. Entretanto, por razões até agora desconhecidas e sem nenhuma explicação plausível, o artigo que beneficiava os negros e afrodescendentes foi sumária e impiedosamente excluído.
No entanto, o governador que se diz grande democrata e que pratica a transparência na coisa pública, deve explicações a essa parcela da população, pois, em nada prejudicaria na implantação da defensoria, a aludida reserva de vagas, até porque, como é sabido, provavelmente essas vagas não seriam preenchidas na sua totalidade, pois, basta observar que por motivos óbvios (exclusão social), são poucos os negros e afrodescendentes no Estado de São Paulo e no Brasil que conseguem pagar um curso de direito, basta ver que com raríssimas exceções, quase não se encontra juízes, promotores de justiça e procuradores do estado negros ou afrodescendentes.
Assim, os assistidos dessa etnia que esperava encontrar nos balcões de atendimento defensores oriundos dela vão se sentir bastantes frustrados e desejosos de uma explicação clara e convincente.
Quanto aos defensores da Funap, por obra do corporativismo exacerbado de alguns membros da PGE, também foram sumariamente excluídos da citada lei. No meu caso, que sou afrodescendente, e de outros defensores negros e afrodescendentes que integram os quadros de defensor público da Funap, fomos duplamente excluídos, porém, como foi amplamente demonstrado na Alesp, temos direito de integrar os quadro da defensoria.
Gostaria de registrar que os aguerridos legisladores paulistas não foram e nem serão autores de trem-da-alegria. Essa qualidade negativa atribuída a esses íntegros homens públicos e a nós foi obra de quem realmente está praticando uma aberração (PGE) que deve ser bem explicada à população, pois, de uma rápida observação dos anexos referentes às faixas salariais da PGE e da Defensoria, constata-se que haverá grave dano aos cofres públicos, porque se alguém opta por uma carreira nova, deverá perceber vencimentos do cargo novo para o qual optou.
Contudo, não é esse o entendimento de alguns procuradores que pretendem levar para carreira de defensor, vantagens indevidas tais como verba honorária, tal verba é devida para quem ficará nos quadros da PGE e não para quem optar pela defensoria. O procurador que opta pela defensoria, forçosamente terá que perceber os vencimentos desta. Assim, os deputados que foram injustamente chamados de condutores de um imoral trem-da-alegria, certamente corrigirão essa terrível aberração demonstrada. Grato pela publicação.
Ademir Rafael - RG 11.179.054