Brasília - A Justiça Federal determinou ontem à Câmara dos Deputados e ao Senado que cortem o pagamento de parlamentares que tiverem se ausentado das tarefas previstas no ato da convocação extraordinária do Congresso, iniciada em 16 de dezembro. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi notificado ontem à tarde.
O do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não recebeu o oficial de Justiça. A decisão do juiz substituto Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal, concede liminar a uma ação popular proposta pelo cidadão Pedro Eloi Soares. Nela, Soares pede o cancelamento do pagamento. “Determino que as autoridades se abstenham de autorizar o pagamento de parcelas aos parlamentares para os quais não haja comprovação de comparecimento a atividades a que se refere o ato convocatório em frequência mínima de três dias por semana”, diz o juiz em sua decisão.
Com isso, deputados e senadores que não compareceram a reuniões do Conselho de Ética e da CPI dos Correios teriam desconto proporcional no salário. As atividades de plenário previstas na convocação só começaram nesta semana. Cada parlamentar recebeu cerca de R$ 26 mil de verba extra. A Câmara e o Senado ainda estudam se vale a pena recorrer. A assessoria de Aldo entende que existem vários falhas na decisão judicial que na prática a torna inócua.
A própria liminar do juiz se baseia em descumprimento do “ato convocatório”, que, no entanto, já isentava os parlamentares de comparecerem no período em que o plenário estava fechado. Além disso, o fato de a liminar ter sido dada por um juiz de primeira instância e não pelo Supremo Tribunal Federal pode ser contestada, já que deputados possuem foro privilegiado.