08 de julho de 2026
Nacional

Suzane e Cravinhos podem ser presos

Por Lucia Bakos | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O promotor de Justiça Roberto Tardelli pediu ontem ao juiz do 1.º Tribunal do Júri de São Paulo, Alberto Anderson Filho, a prisão preventiva de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos.

Os três são acusados de matar o casal Manfred e Marísia von Richthofen - pais de Suzane - em sua casa, no Brooklin, zona sul, em outubro de 2002. Em 2005, os irmãos Cravinhos e Suzane, que ajudou no crime, foram beneficiados por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguardam o julgamento em liberdade.

Filha de Marísia e Manfred, Suzane namorava Daniel na época do crime e é acusada de ter planejado a morte dos pais. A decisão do promotor ocorreu após entrevista dada nesta segunda-feira pelos irmãos Cravinhos à rádio “Jovem Pan”. Daniel e Christian afirmaram na entrevista que Suzane era estuprada pelo pai desde os 13 anos de idade. Eles também reforçaram a tese de que foi ela quem planejou a morte dos pais. À Justiça, Suzane negou o estupro, afirmou ter sido seduzida por Daniel e que o crime partiu dele.

No pedido ao juiz, o promotor Tardelli cita que na entrevista os irmãos Cravinhos descreveram detalhes até hoje desconhecidos do crime, como por exemplo, o relato de que dois meses antes do assassinato Daniel e Suzane já planejavam matar o casal, chegando a efetuar disparos de ensaio com a arma de propriedade de Manfred. “Nesses dois meses de tão macabra pesquisa, mantiveram normalmente o convívio familiar e não alteraram a rotina. Tudo seguia seu rumo, inclusive a busca pelo meio mais eficiente e silencioso de matar”, comenta o promotor e, conclui: “Dizendo-o nas entrelinhas de sua entrevista, Daniel parece orgulhar-se de seu talento para dissimular sua intenção homicida”.

Sobre Christian, o promotor classifica que “com menos talento, é certo, mas com fidelidade canina”, ele divide o desfrute com o irmão e que “brande, argumenta, procura quebrar ainda mais todos os limites de tolerância à lealdade processual e atira lama na memória de quem matou barbaramente. Revela não sentir remorso algum, não há em sua canhestra exibição, uma nesga sequer de arrependimento. Nada.” Já para o pedido de prisão preventiva de Suzane, o promotor argumenta o seu sumiço, concluindo que meses decorridos de sua libertação, Suzane, ao menos, em sentido processual, estaria foragida. Em termos crus, teria fugido.

“O dado curioso é que, houvesse que ser intimada hoje por Vossa Excelência, não se teria meios de fazê-lo, porque se desconhece seu paradeiro. Já vão meses desde o dia em que foi solta e, desde então, não há nos autos notícia de onde pode ser encontrada. Apenas à guisa de exemplo, não haverá como intimá-la do libelo, cuja intimação é sabidamente pessoal.”