08 de julho de 2026
Articulistas

Direito Constitucional


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Acompanho, sempre com real interesse, as manifestações na Coluna do Leitor.

Várias com razões, outras infundadas, mas sempre dando ao cidadão o direito à manifestação pessoal sobre a matéria que expõe.

É o jornalismo moderno, democrático e que procura sintonia com os anseios populares, melhor dizendo, dos cidadãos. No dia 17/1/06, dirigi-me à prefeitura para solicitar informação em relação ao IPTU de uma sala, no Condomínio Edifício Pioneiro, o que me foi peremptoriamente negado pela balconista, inclusive com assentimento da gerente do setor.

Lembrei-me do acadêmico Pedro Valentim e da professora doutora Isolina Bresolin, eternos inconformados com nossas autoridades, que sempre expõem os inconvenientes das péssimas administrações.

Lembrei-me, também, de nossa Constituição, que precisa ser modificada por não estar atendendo às necessidades de nosso povo, pois o estado democrático, na área política, não está atendendo às necessidades da nação. Talvez se experimentássemos o Parlamentarismo Distrital Misto, com possibilidade de personalização da eleição pela capacidade eleitoral do candidato, sem a eloqüência partidária comandada pelos donos de partidos, provavelmente conseguíssemos melhorar o caráter de nossos políticos. É preciso experimentar. Certo é que as fórmulas em uso não estão atendendo aos ditames de uma “sociedade livre, justa e solidária”.

O artigo 5º. Constitucional prevê a igualdade de todos, especificando, em pormenor, no inciso XIV, o acesso à informação, e no XXXIII o direito do cidadão receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, sob pena de responsabilidade.

A jurisprudência é unânime neste sentido, tanto que, pela recusa do Poder Público, instituiu-se o “hábeas data” (LXXII).

A dívida em IPTU do vereador Parreira foi cantada e está sendo decantada. Por que as dos demais munícipes não podem sê-lo? Quando houver interesse de alguém, é evidente.

Talvez este seja um dos motivos pelos quais o dr. Parisi não deseja continuar administrando o Jurídico do município. Registro aqui meu desabafo para que seja examinado por quem de direito, e se possível determine, pelo menos em Bauru, a liberdade de informação.

O autor, Itamir Crivelli, é advogado colaborador da seção Opinião do JC - OAB 20.911