Cola e tintas guache foram alguns dos produtos mais irregulares entre os itens escolares fiscalizados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, na operação batizada Volta às Aulas. Ao todo, 57 itens da lista de material escolar foram verificados em todo o Estado de São Paulo. Em Bauru, dos dez itens analisados, dois (20%) apresentaram erro em relação ao peso, volume ou comprimento.
No Estado de São Paulo, o índice de irregularidade foi de 15,79%. A informação é da assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania. O resultado da operação mostra que o consumidor levava para casa, em alguns casos, mercadoria com diferença entre o produto declarado no rótulo e aquele de fato existente dentro da embalagem.
Em Bauru, a irregularidade encontrada pelo Ipem foi no caderno caderflex univers Spiral, da Spiral do Brasil Ltda. Houve diferenças entre o tamanho real dele e aquele informado pelo fabricante. Os ensaios no laboratório revelaram uma diferença de até quatro centímetros em 28 centímetros declarados.
Na Capital, a tinta guache FIJ, da FIJ Indústria e Comércio Ltda., foi o item de maior irregularidade entre os analisados. Em um conteúdo nominal declarado de 500 mililitros, houve amostras que apresentaram a falta de até 40,7 mililitros. Na média, o erro foi de 8,14% entre as 20 unidades verificadas.
Em Presidente Prudente, a tempera guache escolar Maripel, da Maripel Ind. Com. Ltda., apresentou o maior problema. De 250 mililitros descritos no rótulo, uma das unidades deixava de fora até 10,7 mililitros de conteúdo. O erro na média nesse caso foi de 4,28% entre as 14 unidades verificadas.
Os exames feitos em São José do Rio Preto foram os únicos onde todas as amostras coletadas para ensaios foram aprovadas. Das seis mercadorias analisadas, nenhum problema foi encontrado. O resultado dos demais laboratórios estão no resumo técnico abaixo.
Notificação
Todos os proprietários e/ou responsáveis pelas mercadorias coletadas em papelarias, supermercados ou demais lojas do setor no Estado foram convidados a acompanhar os testes laboratoriais. A partir da constatação das infrações, eles têm 15 dias para apresentar defesa junto à superintendência do instituto.
Após esse prazo haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para se estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência. A fiscalização Volta às Aulas do Ipem-SP é uma operação anual. É realizada no início ou no meio do ano, períodos os quais os pais necessitam comprar materiais específicos solicitados pelas escolas. Com esse trabalho o Instituto coíbe abusos contra o consumidor, pois evita que aqueles mal intencionados no setor possam atuar impunemente.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão a opção de compra desse material em qualquer estabelecimento comercial. As escolas não podem exigir que essa compra seja feita na própria escola, uma prática considerada abusiva pelo código.
Os pais, orienta o Ipem, devem ficar atentos às embalagens dos produtos adquiridos principalmente aqueles com algum material que possa ser prejudicial à saúde dos filhos como: colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
• Serviço
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre material escolar ou outros assuntos da competência do Ipem podem ser feitas à ouvidoria do Instituto pelo: 0800-0130522, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outra forma de contato com o Ipem é pelo site: www.ipem.sp.gov.br.