09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Recibo falso no IR pode dar cadeia

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

Os contribuintes de Bauru e região retidos no ano passado na malha fina da Receita Federal por utilizar recibos médicos falsificados têm mais uma razão para amargar um grande dor-de-cabeça. Além de responder por sonegação, também poderão ser processados por estelionato e uso de documento falso. A denúncia dos dois últimos crimes já está sendo feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal, a partir da “Operação Despesas Médicas”.

Deflagrada pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, a operação, realizada em 2005, identificou 1.300 contribuintes envolvidos na fraude sustentada por recibos fictícios de prestação de serviços na área da saúde. Quem utilizou a estratégia de pagar menos elevando falsamente as deduções com despesa médica na declaração do Imposto de Renda poderá incorrer no crime de tentativa de estelionato ou estelionato consumado, desde que tenha tentado receber ou recebido a restituição.

O entendimento, que ainda está em discussão na Justiça Federal, parte do princípio de que a pessoa tentou ou obteve vantagem ilícita ao enganar o fisco. Neste caso, o contribuinte está sujeito a pena de até cinco anos de reclusão, informa um dos procuradores da República em Bauru Fábio Bianconcini de Freitas. De acordo com ele, a sanção pode aumentar, caso a pessoa também seja condenada por sonegação.

Confissão

No entanto, mesmo que os contribuintes flagrados confessem seus débitos e pague-os com juros e multa, livrando-se das penas do crime de sonegação fiscal (conforme prevê a lei federal número 10.684/03), ainda assim poderão responder por tentativa de estelionato ou estelionato consumado, caso tenham tentado receber ou recebido a restituição.

A Justiça Federal, embora numa incidência mínima, já recebeu denúncias dessa natureza dentre as 50 ações criminais decorrentes da “Operação Despesas Médicas”. A maioria é apenas por sonegação fiscal, informa o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali. Mas ele também receberá ações com denúncia de uso de documento falso.

De acordo com Freitas, o contribuinte incorre no delito ao insistir na fraude e apresentar os recibos fictícios quando é chamado pela Delegacia da Receita Federal, em procedimento administrativo fiscal. Neste caso, poderá ser condenado a três anos de reclusão, mais multa. Das 150 representações contra a ordem tributária encaminhadas da DRF ao MPF, quase a totalidade dos contribuintes também foi ou será denunciada pelo crime.

Operação Despesas Médicas

A “Operação Despesas Médicas” da DRF de Bauru identificou cinco profissionais da área da saúde envolvidos com sonegação de imposto, por terem emitido recibos médicos falsos. O trabalho, divulgado no ano passado pelo JC, também flagrou 1.300 contribuintes que utilizaram os recibos desses profissionais na suposta prestação de seus serviços. Por enquanto, os nomes não foram divulgados.

A DRF verificou ainda que, nos últimos quatro anos, um dentista da região informou rendimentos de R$ 80 mil em sua declaração de Imposto de Renda. Contudo, a Receita identificou o valor total de R$ 4 milhões em recibos médicos que teriam sido assinados por ele.

Assim como outros quatro profissionais, ele vem sendo denunciado junto com cada um dos contribuintes por sonegação fiscal (como co-autor), e por falsidade ideológica (crime cuja pena é de um a três anos de reclusão). Também está na mira da Receita porque caiu na malha fina do Leão.