08 de julho de 2026
Geral

Vereadores: lei específica não é viável

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 5 min

Tornar obrigatório, por força de lei, que proprietários de obras inacabadas, inativas ou abandonadas dêem um destino final aos empreendimentos ou criar um imposto adicional para incidir sobre construções do gênero. As duas alternativas, que para muitos poderiam figurar como a solução desse mal urbano, não são viáveis. É o que garantem vereadores consultados pelo JC sobre o assunto, que consideram de difícil ou quase impossível solução.

O presidente da Câmara Municipal, Antonio Carlos Garmes (PSDB), é taxativo. “Não há como, coercitivamente, solucionar o problema. Também não é possível obrigar proprietários a pagar um imposto adicional, pois a Constituição não permite que se faça diferenciação entre propriedades.

Além disso, no caso de uma construção inacabada, ninguém pode obrigar a terminá-la porque não se sabe as condições materiais do dono”, sustenta. E pondera: “Mas enquanto ele não conclui a obra e não tem o habite-se do município, o dono paga o tributo sobre o terreno, que é a maior alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, de certa forma, já uma penalidade ao proprietário.”

Garmes exemplifica que, na hipótese de se ingressar com uma ação judicial para obrigar um proprietário a terminar uma construção parada, a tentativa dificilmente terá sucesso. “Isso porque o dono pode dizer que não há condições de conclui-la porque o País está conturbado, está atravessando problemas financeiros e que não tem recursos. Além disso, a Constituição brasileira garante o direito de propriedade, que juridicamente é aquele que tem o título do imóvel registrado no Cartório de Imóveis”, explica o vereador.

Segundo o parlamentar, trata-se de uma questão de difícil solução. “Praticamente não há solução. A não ser contar com a boa vontade e o bom senso dos proprietários. E nós não temos poder para obrigá-lo a tomar providências. Não há leis com essa força e não é atribuição da Câmara ou do Poder Executivo criá-las. Isso só é possível em nível de Congresso Nacional.”, enfatiza. Por isso, Garmes aconselha a população para, enquanto as obras permanecerem paradas e, dependendo dos seus problemas apresentados, a procurar outras autoridades. “Se o transtorno for relativo à drogas, as pessoas devem procurar a polícia. Também é indicado acionar a Secretaria do Bem-Estar Social (Sebes), no caso de invasões, e o Conselho Tutelar se forem problemas relativos a menores”, orienta. Quem também segue igual raciocínio é o tucano João Parreira (PSDB), para quem não há como criar um imposto ou lei que obrigue obras abandonadas a serem concluídas. “É inviável tributar um cidadão por isso. Os impostos têm caráter de universalidade e são impessoais. Quem tem construções paradas não é por vontade própria, mas em função de problemas surgidos”, argumenta o parlamentar.

Parreira complementa que até mesmo a Prefeitura Municipal tem campo de atuação limitado sobre a questão. “Ela não tem poderes para obrigar um cidadão que começou a fazer uma obra a terminá-la, pois cada um faz no ritmo que pode. O próprio poder público tem obras paradas. Mas o dono é obrigado, quando se está construindo ou parou de construir, a manter limpo e cuidar do local para não prejudicar a vizinhança”, esclarece o vereador. E acrescenta: “E para obrigá-lo a desmanchar teria de ter ainda um laudo técnico que comprovasse a condenação do imóvel.”

O parlamentar lembra, ainda, que os mesmos problemas de saúde e segurança pública não são encontrados apenas em grandes obras, mas também em residências inacabadas, inativas ou abandonadas na cidade. “É comum esses locais serem invadidos por pessoas que ficam perambulando pelas ruas, além de tornarem-se espaços propícios para marginais e focos de doenças, como a dengue. E quem sofre com isso é a população”, conclui Parreira.

Plano Diretor

A obrigação do proprietário de uma obra abandonada, inacabada ou inativa dar destino às construções foi uma das sugestões feitas por diversas entidades do setor para fazer parte do Plano Diretor da cidade, lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social visando nortear o crescimento municipal.

A sugestão foi feita durante uma reunião realizada recentemente entre diversas entidades ligadas à construção civil, como Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru (Assenag), Secovi, Sinduscon, Seesp e IAB, com o secretário municipal de Planejamento, Izidoro Schafranski Neto, e a arquiteta Maria Helena Rigitano, que coordena a elaboração do Plano Diretor.

Segundo Marcos Wanderley Ferreira, presidente da Assenag, foi acertado no encontro que na elaboração do Plano Diretor será levada em consideração a proposta. “Discutimos no sentido de encaminhar notificação ao proprietário para que esse dê um destino à obra, vendendo, concluindo ou demolindo. Colocamos esses pontos para serem contemplados no Plano Diretor, que tem de estar aprovado até outubro deste ano e, provavelmente, estaria entrando em vigor em janeiro de 2007. Por isso é importante a participação da sociedade em sua elaboração”, considera Ferreira.

Apesar disso, na prática a proposta pode não ter eficácia. É o que ressalta o presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB). “O Plano Diretor não tem força para obrigar os proprietários a darem uma destinação final às construções inacabadas ou abandonadas, pois a Constituição é superior. Pode-se até incluir no Plano um dispositivo ou lei desse tipo, mas depois notifica-se o cidadão, este não dá confiança, entra na Justiça alegando que é inconstitucional e acabou. Não há mais nada a fazer”, resume o parlamentar.

A reportagem do JC tentou contato com a arquiteta Maria Helena Rigitano para falar sobre a proposta das entidades para o Plano Diretor. No entanto, na prefeitura e em sua residência foi informado à reportagem que ela estava de férias e só retornaria às atividades na próxima semana. Também não foi possível estabelecer contato via telefone celular com a arquiteta.