09 de julho de 2026
Regional

Garça faz entrega de carnês para o parcelamento de dívidas municipais

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Garça - Os carnês para parcelamento de dívidas municipais já estão sendo entregues em Garça (80 quilômetros de Bauru). Trata-se do último programa de anistia desenvolvido pela prefeitura.

O contribuinte que for efetuar o pagamento deve se dirigir inicialmente ao Departamento de Rendas para verificação da situação e, posteriormente, buscar os locais credenciados para quitação do tributo. Uma vez comprovada que a situação está regular, a parcela receberá um carimbo e poderá ser paga nos Correios, casas lotéricas e também na agência local do Banespa.

Ao contrário de outros tributos, a anistia só é recebida nesses pontos credenciados por razões operacionais. “Para evitar transtornos, o contribuinte pode procurar o Departamento de Rendas com antecedência. Assim, ele já terá o carnê com o carimbo de situação regular e poderá fazer o pagamento com mais tranquilidade”, observou Rivail Marcondes Resende, diretor do Departamento de Rendas da prefeitura.

Desde o início do ano, o Paço Municipal não vem efetuando o recebimento de pagamentos de tributos. A medida foi tomada visando garantir a segurança naquele prédio e também pelo fato de vários locais estarem credenciados a receber os impostos municipais.

Atendendo a determinações dos setores jurídicos, o Departamento de Rendas passou a exigir dos proprietários que queiram efetuar algum tipo de acordo de pagamento de tributos municipais a apresentação de documentos de identificação (RG e CPF).Assim, caso o titular do imóvel queira efetuar o acordo deve procurar o Departamento munido desses documentos, facilitando, desse modo, os trâmites do processo. Caso a solicitação não seja feita diretamente pelo proprietário do imóvel, uma procuração, devidamente assinada pelo titular, deverá ser apresentada no ato de análise para a realização do acordo, segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura.

O programa de anistia, realizado ao longo do ano passado, previa que os contribuintes que optaram por parcelar as dívidas não poderiam deixar de pagar duas prestações consecutivas, assim como deveriam estar devidamente em dia com os tributos do ano corrente.