Cafelândia – A Justiça de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) determinou a interdição imediata e desocupação da Cadeia Pública da cidade num prazo de 30 dias, a contar da quinta-feira da semana passada. A decisão da juíza de direito Rosangela de Cassia Pires Monteiro atende a uma ação civil pública com pedido de liminar impetrada, na quarta-feira da semana passada, pelo Ministério Público Estadual.
A juíza define como “insustentável” as condições de funcionamento da cadeia da cidade, que é uma das referências, ao lado de Promissão, para encaminhamento de presos de municípios sob responsabilidade da Delegacia Seccional de Lins. Até quinta-feira, a cadeia possuía 35 presos, sendo 28 provisórios e sete condenados, abrigados em quatro celas.
O promotor de justiça Rogério Rocco Magalhães, autor da ação, argumenta a superlotação, risco da integridade física dos presos (falta de condições de higiene, salubridade e segurança) e risco à comunidade. Semelhante ao que acontece em outras cidades da região, a cadeia de Cafelândia localiza-se no Centro da cidade, próxima a duas escolas públicas, ao lado do Fórum e tendo residências na vizinhança. Três fugas ocorridas em 2005 ascenderam o sinal de alerta da comunidade. “Isso (cadeia na área central) também tem trazido uma certa insegurança para quem está nas adjacências da cadeia, porque tem ocorrido fugas por conta inclusive de falhas de segurança e falta de adaptação do prédio para Cadeia Pública, como deve funcionar. Só no último ano foram três fugas”, argumenta Monteiro.
Superlotada
A capacidade de lotação da Cadeia Pública de Cafelândia é uma polêmica entre a Justiça e o Departamento de Polícia Judiciária-4 (Deinter-4) de Bauru, responsável pela Seccional de Lins.
Segundo a juíza de direito, não se sabe ao certo a capacidade da cadeia. “Em vistoria, queremos determinar a lotação máxima dessa cadeia. Fala-se em 16 presos, depois em 20 presos. Queremos que seja estabelecido por peritos qual a lotação máxima, considerando que a Lei de Execução Penal fala que cada preso tem direito a seis m²”, salienta. O coordenador de Assuntos Prisionais do Deinter-4, o delegado-assistente Antonio Luís Sampaio de Almeida Prado, explica que se estabeleceu uma média de seis detentos por cela medindo 24 m², definido pela Coordenadoria de Assuntos Prisionais, em 2002. “Não significa que vai ficar nessa média. Todas ficam a mais. Cafelândia tem 35 presos, quatro celas e capacidade para 24. Normalmente, a cadeia fica com número de presos superior à capacidade. Porque depende sempre de vagas no sistema (penitenciário)”, revela. Ele relembra que no caso da interdição da Cadeia Pública de Tupã havia mais de 100 presos. Entretanto a capacidade era de 30 detentos distribuídos em cinco celas. “O juiz estipulou um limite de 60. A decisão vai de acordo com a convicção de cada um”, ressalta.
Para evitar embates desgastantes, a decisão da juíza já determina que, quando o prédio estiver desocupado, se proceda laudos por peritos indicados pela Justiça para avaliar as condições de segurança do prédio e a capacidade da cadeia. Ela acrescenta que sua decisão segue os princípios da Lei de Execução Penal, que prevê segurança, lazer e trabalho para os presos. Para isso, Monteiro pede, ainda, que o Estado faça obras para adequar a Cadeia Pública, mediante o resultado dos laudos e vistorias. Além da reforma do prédio, a juíza define em seu despacho que o Estado mantenha apenas o número de detentos que a cadeia comportar e que os presos provisórios – exclui sentenciados – sejam apenas os da Comarca. “Os condenados (sentenciados) devem estar em estabelecimento penal diverso do que cadeia pública. A Lei de Execução Penal fala que cada Comarca terá uma cadeia pública. O que a gente tem verificado é que algumas cidades não têm sua cadeia. Lins, por exemplo, tinha uma que foi desativada. Cafelândia e Promissão ficaram com a responsabilidade de assumir o fardo de presos de Lins, Guaiçara, Guaimbê, Pongaí, Uru e outras. Enquanto a Cadeia Pública de Lins foi desativada administrativamente. Não houve intervenção judicial e foi uma medida útil para eles”, ressalta.
Enquanto as perícia forem feitas, a juíza autorizou apenas a permanência na Cadeia Pública de presos em flagrante na Comarca de Cafelândia. Esta determinação prevê que o detido permaneça na cela por uma prazo máximo de 72 duas horas, tempo que a juíza entende suficiente para lavrar o auto de prisão e transferência para outro local.